TRT1 - 0100770-79.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
15/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
15/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANTOS DA SILVA
-
15/04/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e388f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação de JEFFERSON SANTOS DA SILVA em face ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA – EPP e LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A para condenar a primeira reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a segunda a pagarem ao reclamante os títulos que seguem: (a) reflexos do vínculo reconhecido nesta sentença; (b) honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.
IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Sentença líquida no importe de R$ 1.258,28, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 25,17, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA Em caso de não cumprimento do prazo acima o valor da condenação deve ser acrescido de juros e correção monetária na forma da lei e da decisão do STF proferida no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 (correção monetária com adoção do IPCA-E, que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), na fase pré-judicial(início da obrigação até a citação da reclamada) , e SELIC, na fase judicial (a partir da citação até o pagamento), a ser aplicada de conformidade com a Súmula 381 do TST, isto é, tendo como época própria o mês subsequente ao da respectiva prestação de serviços.
Em relação à correção monetária incidente na condenação da indenização por danos morais sua incidência deve ocorrer a partir da data da sentença de procedência que consagrou o direito ou alteração do valor, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas 362 do STJ e 439 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
INCIDÊNCIA DE IR Após a dedução da contribuição previdenciária devida (parte do empregado), autoriza-se a dedução e o recolhimento dos valores devidos a título de IRPF, que por sua vez incide sobre as mesmas verbas salariais já apontadas, nos termos do artigo 46 da Lei 8.540/96 e de acordo com os Provimentos n. 01/96 e 03/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e alterações posteriores.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se na forma da Lei.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SANTOS DA SILVA -
28/03/2025 10:36
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 09:25 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
28/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
28/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
28/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANTOS DA SILVA
-
28/03/2025 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
28/03/2025 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON SANTOS DA SILVA
-
17/02/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 17:03
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 09:25 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
30/01/2025 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 10:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/01/2025 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/07/2024 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON SANTOS DA SILVA em 17/05/2024
-
10/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
07/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
07/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
07/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANTOS DA SILVA
-
07/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/05/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/09/2024 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/11/2023 09:39
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 17:22
Juntada a petição de Impugnação
-
10/11/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
07/11/2023 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/11/2023 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2023 09:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
06/11/2023 19:25
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 15:23
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2023 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 28/06/2023
-
20/06/2023 00:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2023 02:33
Decorrido o prazo de JEFFERSON SANTOS DA SILVA em 15/06/2023
-
07/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JEFFERSON SANTOS DA SILVA em 06/06/2023
-
06/06/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/06/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
06/06/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANTOS DA SILVA
-
30/05/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SANTOS DA SILVA
-
26/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
25/05/2023 11:54
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2023 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/05/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100221-22.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Macedo Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 20:57
Processo nº 0100992-33.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 15:43
Processo nº 0100992-33.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 12:40
Processo nº 0100715-79.2021.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Franca Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 10:12
Processo nº 0100715-79.2021.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Franca Leao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2025 11:50