TRT1 - 0100281-43.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
-
05/08/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
26/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - ROA do Rct)
-
23/07/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/07/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
21/07/2025 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/07/2025 01:17
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
-
09/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3699b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
O art. 899, §10º da CLT somente isenta as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, razão pela qual cabia à ré o recolhimento das custas judiciais.
Entretanto, em que pese a ausência de recolhimento das custas pelo recorrente, recebo o recurso ordinário (IDf7c06f9), tendo em vista o requerimento de gratuidade de Justiça formulado e os termos do art. 99, §7º do NCPC.
Ao(s) recorrido(s).
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE -
04/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
04/07/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE em 16/06/2025
-
04/06/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
02/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
02/06/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 481,60
-
02/06/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
01/06/2025 22:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/05/2025 17:14
Audiência una realizada (13/05/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2025 12:50
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
-
02/04/2025 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100281-43.2024.5.01.0042 : MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 13/05/2025 09:15, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será UNA.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é fracionada, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9-As testemunhas, até o máximo de 3 (três) de cada parte, comparecerão à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL.
A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA É RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO, DEVENDO SER OBSERVADOS OS TERMOS DO ARTIGO 455 §§1º, 2º E 3º DO CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Adverte-se à(s) parte(s) que, na hipótese de não comprovar(em) a intimação feita às testemunhas na forma do §1º do art. 455 do CPC, estas serão trazidas independente de intimação, sob pena da perda da prova, nos termos do §3º do aludido artigo. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE -
19/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 22:00
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
19/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
19/03/2025 21:48
Audiência una designada (13/05/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
17/03/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
21/02/2025 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/09/2024
-
17/09/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
10/09/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
02/09/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
02/09/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
02/09/2024 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
-
30/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE em 12/08/2024
-
07/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
06/08/2024 17:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/08/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
-
02/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
-
01/08/2024 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
31/07/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
30/07/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
26/07/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
25/07/2024 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 475,18
-
25/07/2024 08:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
25/07/2024 08:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
08/07/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
-
08/07/2024 08:05
Audiência una realizada (03/07/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 20:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
11/04/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 00:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
10/04/2024 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/03/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
28/03/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação (União PGF não é reclamada: retificar autuação e intimar LACEN RJ)
-
27/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
26/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
26/03/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
26/03/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINA APARECIDA RIBEIRO TRINDADE
-
26/03/2024 08:39
Audiência una designada (03/07/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
25/03/2024 11:51
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
20/03/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Cesar da Silva Pereira
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