TRT1 - 0100296-46.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASSIANO SOARES DE SOUZA em 22/09/2025
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12/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO SOARES DE SOUZA
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08/09/2025 10:32
Expedido(a) alvará a(o) CASSIANO SOARES DE SOUZA
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASSIANO SOARES DE SOUZA em 03/09/2025
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26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb38170 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora o depósito recursal.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo in albis, liberem-se os créditos, sendo a liberação do crédito líquido e dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor, na forma do Ato Conjunto nº 2/2020.
Após, considerando que foi deferida a gratuidade de justiça ao autor, razão pela qual as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, aguarde-se pelo prazo de 2 (dois) anos.
Para tanto, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento, voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução e arquivem-se os autos definitivamente, conforme Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/09/2024, observado que, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de suficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do art. 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de Cumprimento de Sentença (156), a ser distribuída ao mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido.
ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
25/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO SOARES DE SOUZA
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25/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bd697 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Quanto aos requerimentos formulados pelo autor na petição de id 2eff7fe, nada a deferir uma vez que a decisão transitada em julgado é líquida.
Dê-se vista ao autor da petição da ré de id 158b06c e anexo, para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANO SOARES DE SOUZA -
08/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO SOARES DE SOUZA
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08/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2025 18:48
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/07/2025 12:20
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 12:20
Transitado em julgado em 09/07/2025
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12/07/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 11:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 3.153,50)
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29/08/2024 11:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 63,07)
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28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CASSIANO SOARES DE SOUZA em 27/08/2024
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22/08/2024 08:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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19/08/2024 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIANO SOARES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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19/08/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO SOARES DE SOUZA
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13/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/08/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
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12/08/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/08/2024 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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30/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO SOARES DE SOUZA
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30/07/2024 19:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CASSIANO SOARES DE SOUZA em 25/07/2024
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17/07/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/07/2024 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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12/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO SOARES DE SOUZA
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04/07/2024 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,07
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04/07/2024 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CASSIANO SOARES DE SOUZA
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27/06/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/06/2024 20:13
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/06/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/04/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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17/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO SOARES DE SOUZA
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15/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/04/2024 13:01
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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