TRT1 - 0101268-34.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 20:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/06/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
04/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
02/06/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101268-34.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA RECLAMADO: RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP Ciência da expedição do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULO EDUARDO DE FREITAS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA -
29/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
29/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA
-
21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8120377 proferido nos autos.
Vistos, etc Ante a comprovação do depósito da diferença de #id:dc2e975, defiro o pagamento da execução na forma requerida pela reclamada, sendo certo que a mesma abre mão dos embargos à execução, tendo em vista que reconhece o crédito do exequente, na forma do art. 916 do CPC(§ 6º).
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para efetuar o depósito das demais parcelas a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar da ciência deste despacho, ciente de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo,com o imediato reinício dos atos executivos, assim como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.(artigo 916, § 5º, CPC).
Expeça-se alvará à autora pelo depósito efetuado, assim como pelos demais, na medida em que comprovados, observando-se o limite do seu crédito, e a conta indicada sob o #id:6a2bd11, bem como pelos honorários advocatícios e custas, conforme planilha de #id:e012dd7.
Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária indicada pelo autor, até a integralização do crédito do autor.
Os valores devidos à título de cota previdenciária (R$768,52) deverá ser recolhido em guia própria, com a comprovação nos autos.
Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA -
09/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
09/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA
-
09/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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29/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
18/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA
-
18/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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18/04/2025 19:51
Iniciada a execução
-
18/04/2025 19:50
Expedido(a) alvará a(o) BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA
-
16/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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10/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA
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10/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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10/04/2025 15:06
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA em 09/04/2025
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07/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f3d32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA em face de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: aviso prévio indenizado proporcional de 36 dias (Lei 12.506/2011);saldo de 21 dias de salário do mês de outubro de 2024;férias proporcionais + 1/3 (6/12 avos);13º salário proporcional (10/12 avos);indenização de 40% do FGTS;indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS pela Secretaria da Vara, bem como ofício para habilitação da autora ao seguro-desemprego.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$240,30 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$12.014,83, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP -
26/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
26/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA
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26/03/2025 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,30
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26/03/2025 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA
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26/03/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA PATRICIA BORGES PIMENTA SILVA
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20/03/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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18/03/2025 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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03/03/2025 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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25/10/2024 19:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 10:40 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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