TRT1 - 0100425-79.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/07/2025 16:45
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUA DEIVYS PINTO em 11/07/2025
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30/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a328877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUA DEIVYS PINTO em face de PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, pronuncio a prescrição bienal total, com fulcro no inciso XXIX do art. 7º da CF/88 e no art. 11 da CLT, e julgo o feito extinto com resolução do mérito, conforme art. 487, II do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 51,98, pela reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
27/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LUA DEIVYS PINTO
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27/06/2025 18:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 51,98
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27/06/2025 18:22
Declarada a decadência ou a prescrição
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17/06/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/05/2025 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 11:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 09:39
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUA DEIVYS PINTO em 10/04/2025
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04/04/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47c116 proferido nos autos. Em razão da IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, designo audiência de conciliação para o dia 30/05/2025 11:15, devendo as partes e advogados acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência.
Ficam as partes cientes de não serão colhidos depoimentos pessoais ou ouvidas testemunhas.
Em não se obtendo êxito na conciliação, será recebida a contestação, definidas as provas e designada audiência de instrução, se necessário.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUA DEIVYS PINTO -
01/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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01/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUA DEIVYS PINTO
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01/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 11:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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