TRT1 - 0100459-89.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ASCENDINO FRANCISCO em 27/05/2025
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14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b955586 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da 1ª ré (EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL).
Intime-se a parte autora para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ASCENDINO FRANCISCO -
13/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ASCENDINO FRANCISCO
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13/05/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ASCENDINO FRANCISCO em 15/04/2025
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11/04/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85172f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Conheço dos embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, aplicando-se à embargante multa em montante equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do embargado, em razão da oposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ASCENDINO FRANCISCO -
01/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
01/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
01/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
01/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
01/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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01/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ASCENDINO FRANCISCO
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01/04/2025 21:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/03/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1a876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, DECIDO: 1.
REJEITAR a preliminar e a prescrição arguidas; e 2.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar as reclamadas, solidariamente, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de horas extras e consectários, conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação; b) pagamento de indenização equivalente a 30 minutos por dia trabalhado, relativos à supressão parcial do intervalo intrajornada e à ausência de adimplemento da parcela compensatória prevista em norma coletiva com esse fim; c) pagamento de indenização equivalente aos minutos necessários para completarem-se os 30 minutos que deveriam ter sido efetivamente concedidos a título de descanso, nas oportunidades em que os intervalos de placa, somados, não atingiram a duração de 30 minutos, devida com o adicional de 50%; e d) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3 e FGTS; indenizações do intervalo intrajornada; e juros de mora.
Custas pelas reclamadas, solidariamente, de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
19/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
19/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
19/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
19/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
19/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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19/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ASCENDINO FRANCISCO
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19/03/2025 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/03/2025 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ASCENDINO FRANCISCO
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19/03/2025 22:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ASCENDINO FRANCISCO
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24/02/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/02/2025 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 12:53
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 15:38
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 15:38
Audiência inicial realizada (05/11/2024 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
02/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
02/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
02/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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02/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ASCENDINO FRANCISCO
-
02/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
02/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
02/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
02/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
02/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ASCENDINO FRANCISCO
-
02/08/2024 13:53
Audiência inicial designada (05/11/2024 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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04/07/2024 11:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/07/2024 11:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/07/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/07/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2024 12:54
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 10:36
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ASCENDINO FRANCISCO
-
05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ASCENDINO FRANCISCO
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04/06/2024 16:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/05/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/05/2024 22:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/04/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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