TRT1 - 0100759-26.2019.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 18:20
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 21:44
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5ef7ed proferida nos autos. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID cc9dd52) e pela exequente ANDREA HONORATO (ID eddc484) contra decisão que determinou a expedição de certidão de habilitação do crédito remanescente para apresentação ao Juízo da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ.
Inicialmente, em relação à manifestação da parte autora de ID. eddc484, cumpre ressaltar que a decisão agravada foi proferida em estrita observância à decisão do Conflito de Competência nº 206546 - RJ (2024/0251928-2), na qual o Superior Tribunal de Justiça declarou a competência do Juízo da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ para o exame de atos constritivos nos presentes autos.
Nesse contexto, a manifestação da exequente demonstra evidente desconhecimento da situação processual, ao alegar "absurda desobediência ao comando judicial exarado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho" e sugerir a ocorrência de crime de desobediência.
Na realidade, a decisão agravada atendeu precisamente à determinação do órgão jurisdicional competente para dirimir o conflito de competência, qual seja, o Superior Tribunal de Justiça. É imperioso esclarecer que a decisão do STJ, por sua natureza e hierarquia, sobrepõe-se à decisão anteriormente proferida pela 1ª Turma deste Regional.
Não há que se falar, portanto, em desobediência ou nulidade, mas sim em cumprimento da ordem emanada da instância superior competente para resolver o conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Estadual.
Feitas essas considerações, em cumprimento aos arts. 45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição.
I - AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA O recurso é tempestivo, considerando que a decisão agravada não foi publicada no Diário Oficial, conforme alegado pela reclamada e confirmado pela análise dos autos.
A representação processual está regular, conforme instrumento de procuração juntado aos autos (ID 0751732).
Quanto aos pressupostos intrínsecos, verifico que o agravo de petição da reclamada questiona matéria pertinente à fase de execução, especificamente a competência para atos de constrição patrimonial após o deferimento da recuperação judicial, havendo interesse recursal e legitimidade.
Assim, RECEBO o agravo de petição da reclamada. II - AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMANTE O recurso é tempestivo, considerando a data de sua interposição em relação à ciência da decisão agravada.
A representação processual está regular, conforme instrumento de procuração constante dos autos (ID. b89352e).
Quanto aos pressupostos intrínsecos, verifico que o agravo de petição da reclamante questiona matéria pertinente à fase de execução, especificamente a determinação de expedição de certidão de habilitação de crédito no juízo da recuperação judicial, havendo interesse recursal e legitimidade.
Assim, RECEBO o agravo de petição da reclamante. DIANTE DO EXPOSTO: RECEBO os agravos de petição interpostos pela reclamada (ID. 3b9814f) e pela reclamante (ID. 0d604bc); DETERMINO a intimação das partes para, querendo, apresentarem contraminutas aos agravos de petição no prazo legal; Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para julgamento dos recursos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA HONORATO -
01/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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01/04/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREA HONORATO sem efeito suspensivo
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31/03/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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06/03/2025 12:03
Expedido(a) ofício a(o) ANDREA HONORATO
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06/03/2025 11:51
Expedido(a) ofício a(o) ANDREA HONORATO
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25/02/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/01/2025 14:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/01/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.735,50)
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20/12/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/10/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
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10/09/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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04/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/08/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2022 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2022
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02/06/2022 15:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição do Reclamante)
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21/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2022 10:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREA HONORATO sem efeito suspensivo
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20/05/2022 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/05/2022 17:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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18/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2022
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18/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA HONORATO em 17/05/2022
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07/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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06/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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28/03/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada de comprovante INSS e FGTS)
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28/03/2022 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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25/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2022
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17/03/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre desição homologatória)
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17/03/2022 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação supervia)
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11/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDREA HONORATO em 10/03/2022
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26/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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25/02/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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25/02/2022 14:10
Homologada a liquidação
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24/02/2022 11:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: b29895f) para Impugnação
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24/02/2022 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 23/02/2022
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24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDREA HONORATO em 23/02/2022
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23/02/2022 17:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)
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11/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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10/02/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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10/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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30/11/2021 16:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 11/11/2021
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11/11/2021 07:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Calculos Supervia)
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27/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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26/10/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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25/10/2021 20:29
Desarquivados os autos
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09/10/2021 20:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
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24/09/2021 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (JUNTADA DE PLANILHAS)
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06/09/2021 16:34
Arquivados os autos provisoriamente
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28/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANDREA HONORATO em 27/08/2021
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13/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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12/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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12/08/2021 11:21
Iniciada a execução
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09/08/2021 16:48
Transitado em julgado em 27/07/2021
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29/07/2021 07:11
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2020 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2020 01:29
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 21/08/2020
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18/08/2020 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Supervia)
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07/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
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07/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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05/08/2020 19:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA HONORATO sem efeito suspensivo
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05/08/2020 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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05/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 04/08/2020
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05/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA HONORATO em 04/08/2020
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28/07/2020 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Recurso ordinário)
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23/07/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
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23/07/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
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23/07/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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21/07/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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21/07/2020 17:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA HONORATO
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21/07/2020 17:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA HONORATO
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21/07/2020 17:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 777,95
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07/07/2020 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
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07/07/2020 12:42
Encerrada a conclusão
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29/06/2020 01:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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26/06/2020 01:00
Decorrido o prazo de ANDREA HONORATO em 25/06/2020
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18/06/2020 11:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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16/06/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação supervia juntada de mídia)
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11/06/2020 01:33
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 10/06/2020
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11/06/2020 01:33
Decorrido o prazo de ANDREA HONORATO em 10/06/2020
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03/06/2020 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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02/06/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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02/06/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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01/06/2020 11:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação supervia)
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15/05/2020 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
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08/05/2020 12:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
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08/05/2020 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 12:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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07/05/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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07/05/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/03/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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18/03/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA HONORATO
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18/03/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/03/2020 13:21
Audiência de instrução cancelada (24/03/2020 11:40:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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24/01/2020 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
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19/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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19/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2020 15:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2020 10:29
Audiência de instrução designada (24/03/2020 11:40:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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15/01/2020 14:50
Convertido o julgamento em diligência
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26/11/2019 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
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25/11/2019 16:05
Audiência instrução realizada (25/11/2019 15:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 08:20
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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22/10/2019 22:08
Audiência de instrução designada (25/11/2019 15:00:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2019 22:08
Audiência de instrução cancelada (28/10/2019 15:00:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2019 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/10/2019 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2019 10:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/09/2019 10:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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27/09/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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27/09/2019 10:47
Audiência de instrução designada (28/10/2019 15:00:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2019 10:47
Audiência de instrução cancelada (09/10/2019 10:30:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 14:57
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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17/09/2019 14:55
Audiência de instrução designada (09/10/2019 10:30:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2019 14:55
Audiência de instrução cancelada (01/10/2019 12:21:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2019 18:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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26/08/2019 12:58
Audiência de instrução designada (01/10/2019 12:21:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2019 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
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15/08/2019 11:03
Audiência una realizada (15/08/2019 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2019 13:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação Supervia)
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14/08/2019 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Supervia)
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19/07/2019 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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19/06/2019 09:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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18/06/2019 14:57
Encerrada a conclusão
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18/06/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/06/2019 14:51
Encerrada a conclusão
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18/06/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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14/06/2019 17:45
Audiência una designada (15/08/2019 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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