TRT1 - 0100895-46.2019.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA em 09/09/2025
-
01/09/2025 19:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21a52f proferido nos autos.
Recebida a petição de ID, consulte-se o CRCJUD.
Coma resposta, intime-se, novamente, a parte autora para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PEREIRA -
29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA
-
29/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA
-
25/07/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.195,67)
-
05/07/2025 00:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO LUIS JOSE ROSA em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LUIS JOSE ROSA em 13/05/2025
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de RICARDO LUIS JOSE ROSA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME em 07/05/2025
-
28/04/2025 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100895-46.2019.5.01.0261 : MARCIO PEREIRA : DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência que o(s) bloqueio(s) parcial(is) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo complementar o valor devido, em 05 dias, valendo o seu silêncio como concordância em liberação do valor penhorado em favor da parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME -
25/04/2025 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) RICARDO LUIS JOSE ROSA
-
25/04/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
25/04/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO LUIS JOSE ROSA
-
25/04/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA em 09/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86736a7 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 751597a, com requerimento do Autor de liberação dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD.
Convolo em penhora os bloqueios já realizados nos autos.
Intimem-se os réus, por mandado, nos endereços encontrados no INFOJUD e, concomitantemente por edital, para ciência dos bloqueios, bem como para complementar o valor devido, em 5 dias, valendo o seu silêncio como concordância em liberação do valor penhorado em favor do reclamante.
In albis, expeça-se alvará em favor do Reclamante pelos valores já bloqueados.
Após, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PEREIRA -
31/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA
-
31/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/03/2025 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) RICARDO LUIS JOSE ROSA
-
28/02/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO LUIS JOSE ROSA
-
30/01/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO PEREIRA
-
25/01/2025 03:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/01/2025 03:37
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LUIS JOSE ROSA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LUIS JOSE ROSA em 15/10/2024
-
04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO LUIS JOSE ROSA em 03/10/2024
-
29/09/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 12:10
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO LUIS JOSE ROSA
-
10/09/2024 12:09
Expedido(a) edital a(o) RICARDO LUIS JOSE ROSA
-
10/09/2024 12:09
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO LUIS JOSE ROSA
-
26/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/05/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/04/2024 10:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA
-
31/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME em 29/09/2023
-
20/09/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
19/09/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA
-
30/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA em 29/05/2023
-
20/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA
-
19/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/02/2023 13:45
Iniciada a execução
-
07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA em 06/02/2023
-
19/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 16:49
Expedido(a) edital a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
17/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA
-
17/01/2023 14:29
Homologada a liquidação
-
17/01/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2023 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RIO DO OURO EIRELI - ME em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME em 04/10/2022
-
20/09/2022 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2022 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2022 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2022 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 14:46
Expedido(a) mandado a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
16/09/2022 14:46
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RIO DO OURO EIRELI - ME
-
16/09/2022 14:43
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RIO DO OURO EIRELI - ME
-
16/09/2022 14:43
Expedido(a) edital a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
18/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA em 17/08/2022
-
02/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA
-
30/07/2022 01:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/07/2022 10:23
Iniciada a liquidação
-
29/07/2022 10:23
Transitado em julgado em 20/05/2022
-
10/05/2022 03:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME em 07/02/2022
-
24/08/2021 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME em 28/04/2021
-
29/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RIO DO OURO EIRELI - ME em 28/04/2021
-
19/04/2021 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2021 16:12
Expedido(a) edital a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
15/04/2021 16:12
Expedido(a) mandado a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
15/04/2021 16:12
Expedido(a) mandado a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
15/04/2021 16:12
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RIO DO OURO EIRELI - ME
-
09/03/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/02/2021 01:05
Decorrido o prazo de DIAGNÓSTICO VIDA em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:05
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RIO DO OURO EIRELI - ME em 18/02/2021
-
28/01/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICO VIDA
-
28/01/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RIO DO OURO EIRELI - ME
-
28/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIAGNÓSTICO VIDA em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RIO DO OURO EIRELI - ME em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA em 27/11/2020
-
18/11/2020 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/11/2020 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICO VIDA
-
02/11/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RIO DO OURO EIRELI - ME
-
02/11/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA
-
28/08/2020 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA em 05/06/2020
-
05/04/2020 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA
-
01/04/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/03/2020 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
10/03/2020 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/03/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA em 03/03/2020
-
14/02/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO PEREIRA - CPF: *22.***.*24-62
-
12/02/2020 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA em 30/01/2020
-
27/01/2020 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
04/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2019 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2019 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
18/12/2019 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2019 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2019 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/12/2019 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
-
16/12/2019 12:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO PEREIRA
-
16/12/2019 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO PEREIRA
-
12/11/2019 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/10/2019 10:21
Audiência una realizada (22/10/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/09/2019 08:29
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
26/09/2019 08:29
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
20/09/2019 15:07
Audiência una designada (22/10/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/09/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010510-68.2015.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Viana de Freitas Falleiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2015 17:35
Processo nº 0101036-15.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 16:12
Processo nº 0101036-15.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 13:10
Processo nº 0101299-93.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Julio Dias Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 13:20
Processo nº 0100349-35.2019.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Safe e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2019 12:15