TRT1 - 0010510-68.2015.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELECNOR AZULAO SPE LTDA. em 04/09/2025
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01/09/2025 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 18:33
Expedido(a) mandado a(o) ELECNOR AZULAO SPE LTDA.
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11/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELECNOR AZULAO SPE LTDA. em 15/05/2025
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14/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ELECNOR AZULAO SPE LTDA.
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11/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES em 10/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 10/04/2025
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10/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c47ef7 proferida nos autos. I - O réu JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES solicitou o chamamento do feito à ordem visando a devolução integral de valores bloqueados de sua conta bancária, alegando impenhorabilidade de seus proventos salariais e requerendo o respeito ao limite de 30% para fins de penhora.
Após análise criteriosa dos autos, constato que, ao contrário do alegado pelo executado, não ocorreu bloqueio integral de seus proventos.
Sua conta bancária (Banco Bradesco, Agência 2425-2, Conta 0084219-2) sofreu constrições de R$1.241,55 em 12.02.2025 e de R$7.093,07 em 26.02.2025, porém, conforme certidão ID 1cc68da, apenas aproximadamente 30% desses valores foram efetivamente transferidos para contas judiciais, sendo o restante desbloqueado.
Permaneceram à disposição deste juízo somente R$1.241,55 (Conta CEF 4118/042/04831499-2) e R$1.700,00 (Conta CEF 4118/042/04831565-4), valores que respeitam o percentual legalmente admitido para constrição de verbas salariais.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, especialmente em relação a créditos trabalhistas, permitindo a penhora de até 30% da remuneração.
Tal entendimento concilia os princípios da proporcionalidade e da efetividade da execução, preservando o mínimo existencial do devedor.
A documentação apresentada pelo próprio executado demonstra que seu salário líquido em janeiro/2025 foi de R$7.207,96.
Assim, o valor bloqueado em 12.02.2025 (R$1.241,55) representa aproximadamente 17,2% desses proventos, percentual consideravelmente inferior ao limite jurisprudencial de 30%.
Quanto ao bloqueio de R$1.700,00 ocorrido em 26.02.2025, mesmo sem a apresentação do contracheque daquele mês, utilizando como referência o salário anterior, o valor corresponde a cerca de 23,6% de sua remuneração, também abaixo do limite admitido.
Não há, portanto, violação à regra de impenhorabilidade ou desrespeito ao limite percentual estabelecido anteriormente.
A constrição mantida preserva 70% dos rendimentos do executado para suas necessidades essenciais, não comprometendo sua subsistência ou de sua família.
Por estas razões, INDEFIRO o pedido de devolução dos valores bloqueados, por estarem em conformidade com o limite legal de 30% dos proventos do executado. II - A execução é de: Líquido ao reclamante: R$61.559,35 Honorários assistenciais:R$9.472,16 Contribuição previdenciária: R$3.906,15 Imposto de renda: R$1.588,39 Custas: R$640,00 Total: R$77.166,05 Constam os seguintes depósitos judiciais disponíveis, provenientes de bloqueios via SISBAJUD: Conta CEF 4118/042/04817230-6, de 15.03.2023, de R$89,99, de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES Conta CEF 4118/042/04820724-0, de 06.09.2023, de R$3.421,52, de JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA ME Conta CEF 4118/042/04818716-8, de 16.09.2024, de R$7.443,05, de JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA- ME Conta CEF 4118/042/04831565-4, de 28.02.2025, de R$1.700,00, de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES Conta CEF 4118/042/04831499-2, de 27.02.2025, de R$1.241,55, de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES Adicionalmente, identifico nos autos comprovantes de depósitos efetuados pela POTENCIAL ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA, em cumprimento à determinação judicial (despacho ID 3d6cdef) que ordenou o bloqueio de 30% dos ganhos brutos do executado, a saber: Conta CEF 4118/042/04818716-8, de 06.06.2023, de R$2.168,14 Conta CEF 4118/042/04818716-8, de 07.08.2023, de R$1.445,32 Conta CEF 4118/042/04818716-8, de 07.08.2023, de R$1.092,83 Conta CEF 4118/042/04820724-0, de 06.09.2023, de R$3.421,52 No entanto, tais depósitos não aparecem na relação da Caixa Econômica Federal referente a este processo.
Ante o exposto, DETERMINO: 1.
O PRESENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado à Caixa Econômica Federal, agência 4118, para que informe, no prazo de 15 dias, a situação dos depósitos realizados pela POTENCIAL ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA nas contas mencionadas, bem como para que proceda à vinculação desses valores ao presente processo, apresentando extrato atualizado das contas judiciais. 2.
Aguarde-se por 15 dias a resposta da CEF, a fim de evitar tumulto processual. 3.
Após a vinculação dos depósitos, proceda-se à ATUALIZAÇÃO do saldo devedor mediante simples subtração dos valores já depositados do montante total da execução, sem necessidade de remessa à Contadoria.Após a vinculação dos depósitos, proceda-se à ATUALIZAÇÃO do saldo devedor mediante simples subtração dos valores já depositados do montante total da execução, sem necessidade de remessa à Contadoria. 4.
Após a vinculação dos depósitos, proceda-se à atualização do saldo devedor mediante simples subtração dos valores já depositados do montante total da execução, sem necessidade de remessa à Contadoria. 5.
Atualizados os valores, EXPEÇA-SE ofício a ELECNOR AZULAO SPE LTDA., CNPJ 44.987.240/00001-05, localizada na PRAIA DE BOTAFOGO, Nº501, BLC II SAL 101, 102 e 104, CEP 22.250-240, RIO DE JANEIRO/RJ, para que bloqueie créditos de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES, CPF *06.***.*51-53, no percentual de 30% (trinta por cento), até o limite do valor remanescente da execução, com transferência à disposição deste processo na CEF, agência 4118.
Advirta-se expressamente à ELECNOR AZULAO SPE LTDA. que o descumprimento injustificado da ordem judicial caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, podendo resultar em responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS DE SOUZA SANTOS -
01/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES
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01/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS DE SOUZA SANTOS
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01/04/2025 08:35
Proferida decisão
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01/04/2025 00:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/04/2025 00:50
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 00:06
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 20:28
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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21/02/2024 19:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2024 19:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/01/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 23:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/11/2023 09:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 27/10/2023
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04/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS DE SOUZA SANTOS
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02/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/07/2023 01:49
Decorrido o prazo de JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA - ME em 21/07/2023
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21/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES em 20/07/2023
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21/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 20/07/2023
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14/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
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14/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 09:59
Expedido(a) edital a(o) JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA - ME
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13/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES
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12/07/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS DE SOUZA SANTOS
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12/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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11/07/2023 21:50
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/06/2023 07:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/06/2023 10:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES em 22/06/2023
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23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 22/06/2023
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23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de POTENCIAL ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA. em 22/06/2023
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22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES em 21/06/2023
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22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 21/06/2023
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17/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES
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16/06/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS DE SOUZA SANTOS
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16/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/06/2023 10:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2023 11:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (16/11/2023 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/06/2023 11:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/11/2023 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2023 11:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (20/06/2023 10:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES
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09/06/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS DE SOUZA SANTOS
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09/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/06/2023 16:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/06/2023 10:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 14:53
Expedido(a) ofício a(o) POTENCIAL ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA.
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06/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:29
Registrada a inclusão de dados de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 07/12/2022
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07/12/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE PENHORA)
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24/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS DE SOUZA SANTOS
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23/11/2022 14:25
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES
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16/11/2022 14:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES em 12/09/2022
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29/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES em 28/04/2022
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22/04/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
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31/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 15:20
Expedido(a) edital a(o) JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES
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23/01/2022 09:45
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JAIME FERREIRA SANTIAGO PIRES
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07/01/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 00:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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06/01/2022 00:41
Desarquivados os autos
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18/11/2021 17:25
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE DESCON PJ)
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28/06/2019 12:53
Arquivados os autos provisoriamente
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20/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 19/06/2019 23:59:59
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07/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
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07/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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25/04/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 09:13
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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17/04/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 16/04/2019 23:59:59
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15/04/2019 16:50
Juntada a petição de Manifestação (REQ D DESCONSIDERAÇÃO DA P JURIDICA)
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27/02/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
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27/02/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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20/02/2019 16:17
Registrada a inclusão de dados de JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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29/01/2019 18:40
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI, E SERASAJUD, BNDT)
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29/01/2019 00:49
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 28/01/2019 23:59:59
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13/11/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
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13/11/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 16:12
Iniciada a execução
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03/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA - ME em 02/10/2018 23:59:59
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22/09/2018 00:45
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 21/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 16:44
Publicado(a) o(a) Edital em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 16:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 20:01
Homologada a liquidação
-
06/09/2018 14:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/08/2018 01:46
Decorrido o prazo de JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA - ME em 13/08/2018 23:59:59
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14/08/2018 01:45
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 13/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 05:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
-
01/08/2018 05:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 05:19
Publicado(a) o(a) Edital em 01/08/2018
-
01/08/2018 05:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 11:57
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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31/07/2018 11:57
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2018 16:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/06/2018 00:46
Decorrido o prazo de JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA - ME em 11/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 26/04/2018 23:59:59
-
24/04/2018 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2018 10:44
Expedido(a) alvará a(o) réu
-
07/03/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 12:09
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/03/2018 12:08
Encerrada a conclusão
-
07/03/2018 12:07
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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07/03/2018 12:07
Iniciada a liquidação
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07/03/2018 12:07
Transitado em julgado em 04/12/2017
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01/03/2018 16:30
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
27/05/2016 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA - ME em 09/03/2016 23:59:59
-
10/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 09/03/2016 23:59:59
-
01/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 01/03/2016
-
01/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2016
-
01/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2016 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
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11/02/2016 15:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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11/02/2016 15:16
Transitado em julgado em 24/11/2015
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30/11/2015 00:11
Decorrido o prazo de JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA - ME em 24/11/2015 23:59:59
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30/11/2015 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 24/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 02:13
Publicado(a) o(a) Edital em 13/11/2015
-
29/11/2015 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2015
-
29/11/2015 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2015 18:24
Decorrido o prazo de MARCUS DE SOUZA SANTOS em 03/11/2015 23:59:59
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23/11/2015 18:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/11/2015 23:59:59
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23/11/2015 18:24
Decorrido o prazo de JP MONTAGEM E INSPECOES LTDA - ME em 03/11/2015 23:59:59
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17/11/2015 22:35
Publicado(a) o(a) Edital em 26/10/2015
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17/11/2015 22:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2015 22:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2015
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17/11/2015 22:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2015 09:50
Encerrada a conclusão
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10/11/2015 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO MAGLIARI
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09/11/2015 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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04/11/2015 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/10/2015 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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22/10/2015 18:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS DE SOUZA SANTOS
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22/10/2015 18:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCUS DE SOUZA SANTOS
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16/10/2015 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/10/2015 13:58
Audiência una realizada (14/10/2015 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2015 10:41
Publicado(a) o(a) Edital em 09/10/2015
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10/10/2015 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2015 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2015 15:04
Conclusos os autos para despacho a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/07/2015 14:17
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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30/06/2015 06:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2015
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30/06/2015 06:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2015 09:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/06/2015 09:05
Audiência una designada (14/10/2015 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2015 10:34
Audiência una cancelada (15/07/2015 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2015 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2015 15:08
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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17/04/2015 14:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/04/2015 14:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/04/2015 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCUS DE SOUZA SANTOS - CPF: *83.***.*46-73
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06/04/2015 10:09
Conclusos os autos para decisão Geral
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30/03/2015 17:35
Audiência una designada (15/07/2015 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/03/2015 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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