TRT1 - 0101438-24.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:43
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36557b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO JORGE RIBEIRO DE SOUZA -
28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBILAR FERRAGENS LTDA
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28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR RUBIS LTDA
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28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBIS 25 ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA
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28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JORGE RIBEIRO DE SOUZA
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28/03/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/03/2025 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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28/03/2025 09:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/02/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/02/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO JORGE RIBEIRO DE SOUZA
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26/02/2025 11:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) RUBILAR FERRAGENS LTDA
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04/12/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR RUBIS LTDA
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04/12/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) RUBIS 25 ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA
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04/12/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO JORGE RIBEIRO DE SOUZA
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30/11/2024 23:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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