TRT1 - 0100079-02.2024.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DE ANDRADE JESUS em 12/05/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e35ef6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DE ANDRADE JESUS -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE ANDRADE JESUS
-
25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/03/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea183b8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): METRÓPOLE RJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO DE LITO & CIA LTDA Recorrido(a)(s): JOÃO LUIZ DE ANDRADE JESUS ANDRADE JESUS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/03/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/01/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 14:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DE ANDRADE JESUS em 17/12/2024
-
06/12/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE ANDRADE JESUS
-
29/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/11/2024 10:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28 / null
-
10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
05/10/2024 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2024 08:16
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 27bdf4c) para Manifestação
-
02/10/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
01/10/2024 18:41
Juntada a petição de Agravo
-
25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
24/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 22:24
Convertido o julgamento em diligência
-
24/09/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
24/09/2024 15:59
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
20/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100125-60.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Gil Gaspar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 12:10
Processo nº 0100349-15.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Santopietro Francisco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 20:23
Processo nº 0100349-15.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laura Cristina Gomes Bueno da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:40
Processo nº 0309700-34.2001.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Oliveira Lavinas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2001 02:00
Processo nº 0100079-02.2024.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Barcellos Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 13:03