TRT1 - 0100150-09.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITOR MATHEUS DE CARVALHO RAMOS em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 11/04/2025
-
31/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100150-09.2022.5.01.0246 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
RECORRIDO: VITOR MATHEUS DE CARVALHO RAMOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bc4a256, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação: a) a integração ao salário do autor da habitação fornecida pela empresa e reflexos e as horas extras e reflexos, julgando totalmente improcedente a ação, b) afastar os honorários sucumbenciais em favor do autor e c) condenar o autor em honorários de sucumbência em favor do patrono da ré, no percentual ora fixado em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas em reversão, a cargo do autor, no valor de R$ 1.594,67 (um mil e quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa [R$ 79.733,79 (setenta e nove mil e setecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos)], dos quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
28/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MATHEUS DE CARVALHO RAMOS
-
28/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
27/03/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 12:05
Conhecido o recurso de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-25 e provido
-
31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
30/11/2024 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/10/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100310-95.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odilon Zine da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 21:51
Processo nº 0100544-87.2020.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2022 10:10
Processo nº 0100544-87.2020.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2020 18:39
Processo nº 0100533-47.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christino Moreira Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 20:13
Processo nº 0100901-16.2020.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Martins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 14:32