TRT1 - 0100576-24.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b6820 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 28/04/2025, ID 97a294d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 0051995 / 832deca.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 28/04/2025, ID 25efad4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 7f433d2 .
Depósito recursal e custas ID nº 4e06831 / 2b791f8/ 437be80 , com comprovação do recolhimento em 28/04/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 12 de maio de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo reclamante e 1ª reclamada.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA -
12/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) IMETAME METALMECANICA LTDA
-
12/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMETAME METALMECANICA LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
-
28/04/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de IMETAME METALMECANICA LTDA em 11/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8522e10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração do reclamante, mas os REJEITO, já que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade a autorizar o manejo dos presentes embargos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/04/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) IMETAME METALMECANICA LTDA
-
07/04/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 19:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/04/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a5f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA em face de IMETAME METALMECÂNICA LTDA. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 26/11/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - horas extraordinárias, correspondentes a um treinamento de incêndio por embarque, a partir de março/2020, sem o devido registro de ponto, com duração de uma hora para cada um desses treinamentos, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; - multas previstas no parágrafo quarto da cláusula 12ª das CCTs 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; - PLR de 2022, nos termos do ACT ID bf77d5f, observada a “a proporcionalidade do tempo de prestação de serviços”; e - entregar ao reclamante via original do perfil profissiográfico previdenciário, com descrição das atividades desenvolvidas pelo empregado.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Improcedem os pedidos formulados em face da 2ª reclamada.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA -
27/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IMETAME METALMECANICA LTDA
-
27/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
27/03/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/03/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/03/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) IMETAME METALMECANICA LTDA
-
26/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/09/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/09/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/08/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 17:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/08/2024 17:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/08/2024 10:51
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) IMETAME METALMECANICA LTDA
-
05/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
05/08/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/08/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/08/2024 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/08/2024 22:56
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2024
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06/05/2024 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 18:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IMETAME METALMECANICA LTDA
-
19/04/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/04/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/04/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2024 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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