TRT1 - 0101014-37.2021.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad5966 proferido nos autos.
Despacho PJe - JT Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para pagar A DIFERENÇA ATUALIZADA DE R$ 8.006,09, no prazo de 15 dias, conforme planilha de id dbd5e8a, sob pena de execução. Efetuado o pagamento, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes.
Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO ATLANTICA HOTEL S/A -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a7d18 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Determino o registro do acordo homologado na ata de Id 3b9b7e8, apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão, observando-se a manifestação das partes de id. 0e232e3 e d03f2de, informando erro material quanto ao valor do acordo consignado na ata de id 3b9b7e8, retificando-o para adequar ao somatório das parcelas informadas (R$ 222.573,45).
As partes, CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA JUNIOR e INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA, acordaram o valor bruto de R$ 222.573,45, sendo líquido de R$ 191.335,93 à parte autora, R$ 29.515,30 a título de INSS e R$ 1.722,22 a título de IR, conforme minuta de acordo de id ee2275d, devendo a Secretaria da Vara expedir ofício, com cópia do termo de acordo (id ee2275d), da Ata de id 3b9b7e8 e da presente decisão, à 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, solicitando a transferência do valor total de R$ 227.024,91 para que fique à disposição desta 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, referente ao crédito pertencente à IVESA existente nos autos do processo de nº 0066967-68.1994.4.02.5101, devendo o expediente ser encaminhado através do endereço eletrônico ([email protected]).
Efetivada a transferência do valor acordado, expeça-se alvará ao autor, através de transferência bancária para a conta do seu patrono, HERRLEIN & LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-49, Banco: CEF, agência: 3223, c/c: 000578879383-8, operação: 1292, conforme minuta de acordo.
O valor acima se refere às parcelas discriminadas na minuta juntada aos autos (Id ea4b61c).
Em face do valor acordado, dê-se ciência do presente acordo à União, nos termos do art.1ª da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, §4º, da CLT.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará às partes rés quitação geral quanto ao objeto da execução, excluindo-se as demais empresas do polo passivo, e ao extinto contrato de trabalho.
O trâmite dos recursos pendentes de julgamento fica sobrestado até a quitação do acordo.
Na hipótese deste não ser efetivado, o processo retorna ao status quo.
Custas de R$ 4.451,46, pela reclamada, devendo-se expedir no ofício acima a ordem de transferência do montante aqui apurado para posterior repasse ao erário público.
Cumprido integralmente o acordo, deverá a secretaria da Vara informar ao relator do Agravo de Petição para fins de processamento da baixa do recurso por perda superveniente do objeto.
Ao final, registrem-se as parcelas pagas e venham os autos conclusos para extinção por sentença pelo movimento "extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA JUNIOR -
07/10/2024 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/10/2024 01:16
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2024 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/03/2024
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15/03/2024 13:04
Juntada a petição de Contraminuta
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15/03/2024 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN APARECIDA DE SOUZA
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04/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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04/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN APARECIDA DE SOUZA
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04/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/02/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A
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30/01/2024 18:12
Não admitido o Recurso de Revista de RIO ATLANTICA HOTEL S/A
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02/10/2023 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2023 09:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MIRIAN APARECIDA DE SOUZA em 29/09/2023
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29/09/2023 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 18:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO ATLANTICA HOTEL S/A - CNPJ: 26.***.***/0001-56
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18/09/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A
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18/09/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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18/09/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN APARECIDA DE SOUZA
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05/09/2023 08:48
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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28/08/2023 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2023 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MIRIAN APARECIDA DE SOUZA em 23/08/2023
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17/08/2023 20:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
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10/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
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10/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
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10/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A
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09/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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09/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN APARECIDA DE SOUZA
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08/08/2023 10:30
Conhecido o recurso de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-69 e não provido
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08/08/2023 10:30
Conhecido o recurso de MIRIAN APARECIDA DE SOUZA - CPF: *22.***.*11-01 e provido em parte
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25/07/2023 09:09
Incluído em pauta o processo para 07/08/2023 13:00 Adiados Seg 13h ()
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13/07/2023 13:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 08:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 08:40
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 13:00 Principal 13hs ()
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16/05/2023 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2023 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/02/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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