TRT1 - 0100772-18.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA em 10/09/2025
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02/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA
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01/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA
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01/09/2025 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/09/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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01/09/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/09/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:44
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA em 12/08/2025
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01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA
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31/07/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA
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31/07/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILMAR SOUZA TEIXEIRA LEAO em 16/06/2025
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07/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SOUZA TEIXEIRA LEAO
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f6848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio GILMAR SOUZA TEIXEIRA LEAO seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA -
14/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA
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14/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA
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14/04/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA
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14/04/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/04/2025 10:38
Iniciada a execução
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA em 02/04/2025
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31/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILMAR SOUZA TEIXEIRA LEAO em 27/03/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c4a46 proferido nos autos.
Neste ato desentranho a petição de id.
ID188fefb. No mais, aguarde-se manifestação do autor. ITABORAI/RJ, 21 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA -
21/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA
-
21/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA
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21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/03/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 11:21
Homologada a liquidação
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04/03/2025 20:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SOUZA TEIXEIRA LEAO
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12/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/01/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/01/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/10/2024 23:11
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/10/2024 23:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/10/2024 23:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/10/2024 23:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/10/2024 23:05
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA em 03/10/2024
-
25/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA
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24/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/09/2024 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2024 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/09/2024 01:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 20:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2024 20:15
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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21/05/2024 13:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA
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21/05/2024 13:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA em 25/04/2024
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA em 25/04/2024
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17/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA
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15/04/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA
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15/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/04/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/04/2024 14:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/04/2024 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/04/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA em 29/01/2024
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29/01/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA
-
15/01/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA
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15/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 18:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/12/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/11/2023 09:40
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2023 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA em 25/10/2023
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18/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 10:01
Expedido(a) notificação a(o) SABOR E TEMPERO DE MAE LANCHONETE LTDA
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17/10/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA
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17/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/10/2023 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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