TRT1 - 0100056-96.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES PACHECO em 18/07/2025
-
15/07/2025 16:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA ARAUJO
-
15/07/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN LINHARES DA SILVA
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb5b41 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro os requerimentos do exequente de suspensão da CNH dos executados, Apreensão do Passaporte, Cancelamento ou Suspensão (bloqueio) dos Cartões de Crédito e Bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, porquanto medidas improfícuas em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.
Ressalte-se que a nova sistemática do art.139, inciso IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN nº 39/2016, deve observar parâmetros valorativos constitucionais (art.1º, CF) e processuais (art.8º, CPC), assim como atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Vale ainda acrescer que, na presente ação, os executados não foram sequer localizados, sendo, portanto, prematuro classificar como temerário o comportamento dos sócios executados, impossibilitando a verificação da pertinência entre a situação fático-jurídica em questão e a medida a ser adotada por este juízo com a finalidade de corrigir as distorções que comprometem a eficácia da norma jurídica.
No particular, exprimo aqui o entendimento deste juízo quanto à providência solicitada, a despeito do entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça. É de conhecimento de incipientes acadêmicos que o Direito Penal visa à prevenção e repressão de condutas cuja reprovabilidade excede os meros ilícitos civis ou administrativos, conferindo proteção a bens jurídicos sensíveis contra condutas graves perpetradas, cujos demais ramos do Direito não são capazes fazê-lo.
E disso se extrai o caráter fragmentário e subsidiário que lhe é atribuído.
As pretensas medidas violam, em tudo, princípios propedêuticos da Ciência Jurídica, máxime razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, ademais, de consequência jurídico-normativa de ilícitos penais reconhecidos em Ações Criminais, conforme se verifica dos arts.293/294 do CTB e do art.92, III, do CP. Indefiro os requerimentos. Defiro, por ora, a expedição de mandado de penhora portas adentro em face dos executados, nos endereços indicados na petição de id eef2a0d. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA GOMES PACHECO -
09/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
09/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
04/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf09a8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA GOMES PACHECO -
02/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
02/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/07/2025 01:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES PACHECO em 22/04/2025
-
19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100056-96.2022.5.01.0202 : TATIANA GOMES PACHECO : VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): TATIANA GOMES PACHECO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio CNIB, com resultado programado para 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA GOMES PACHECO -
18/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
17/03/2025 10:02
Registrada a inclusão de dados de MIRIAN LINHARES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/03/2025 10:02
Registrada a inclusão de dados de GILBERTO DE SOUZA ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES PACHECO em 15/03/2025
-
16/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
19/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/12/2024 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2024 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA ARAUJO em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN LINHARES DA SILVA em 04/12/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 23:34
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA ARAUJO
-
06/11/2024 23:34
Expedido(a) edital a(o) MIRIAN LINHARES DA SILVA
-
06/11/2024 23:33
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA ARAUJO
-
06/11/2024 23:33
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN LINHARES DA SILVA
-
04/11/2024 22:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TATIANA GOMES PACHECO
-
04/11/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/10/2024 02:53
Decorrido o prazo de MIRIAN LINHARES DA SILVA em 23/10/2024
-
03/10/2024 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/09/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA ARAUJO em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MIRIAN LINHARES DA SILVA em 10/09/2024
-
19/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 02:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2024 02:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2024 02:19
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA ARAUJO
-
17/08/2024 02:19
Expedido(a) edital a(o) MIRIAN LINHARES DA SILVA
-
17/08/2024 02:18
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA ARAUJO
-
17/08/2024 02:18
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN LINHARES DA SILVA
-
16/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 75ffaea) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/08/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
14/08/2024 15:56
Registrada a inclusão de dados de VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/08/2024 12:10
Iniciada a execução
-
02/08/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/07/2024
-
09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES PACHECO em 08/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100056-96.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: TATIANA GOMES PACHECO RECLAMADO: VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 0055f79 proferida nos autos. DECISÃO PJeVistos etc.Homologo os cálculos da parte autora de #id:48a19d3 para fixar a condenação no valor total de R$ 47.107,67,, atualizado até 14/05/2024, sendo devido:- ao autor o valor líquido de R$ 35.342,13- Cota Previdenciária, no valor de R$ 8.069,28, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento.- Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 3.696,26.Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUEJuíza do Trabalho SubstitutaEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2024.EZEQUIEL LIMA VALERIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:03
Expedido(a) edital a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0055f79 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Homologo os cálculos da parte autora de #id:48a19d3 para fixar a condenação no valor total de R$ 47.107,67,, atualizado até 14/05/2024, sendo devido:- ao autor o valor líquido de R$ 35.342,13- Cota Previdenciária, no valor de R$ 8.069,28, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento.- Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 3.696,26.Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
28/06/2024 12:07
Homologada a liquidação
-
28/06/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/05/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 00:14
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
10/05/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/05/2024 12:16
Iniciada a liquidação
-
04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES PACHECO em 03/05/2024
-
19/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 23:27
Expedido(a) edital a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
17/04/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
17/04/2024 08:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/04/2024 08:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA GOMES PACHECO
-
16/04/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
16/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/04/2024 11:16
Convertido o julgamento em diligência
-
09/04/2024 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/04/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/04/2024 10:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
28/02/2024 11:55
Expedido(a) edital a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
28/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
26/02/2024 17:32
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2024 11:34
Audiência una cancelada (12/06/2024 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 14:47
Expedido(a) edital a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
12/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
26/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:41
Audiência una designada (12/06/2024 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/10/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
20/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
17/10/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/10/2023 19:34
Transitado em julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/05/2023 02:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2023 14:05
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/04/2023 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA GOMES PACHECO sem efeito suspensivo
-
26/04/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
21/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/04/2023
-
24/03/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/03/2023 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
20/03/2023 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 805,52
-
20/03/2023 15:44
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
-
20/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
20/03/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
20/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/12/2022 01:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2022 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2022 20:29
Expedido(a) mandado a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/11/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
27/10/2022 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2022 02:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2022 13:48
Expedido(a) mandado a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
09/09/2022 13:48
Expedido(a) mandado a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
22/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/06/2022 02:55
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES PACHECO em 14/06/2022
-
23/05/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Citação por edital da reclamada)
-
20/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES PACHECO
-
18/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
17/05/2022 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 12:51
Expedido(a) mandado a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
05/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/04/2022
-
03/03/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VENCEDOR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
27/01/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/01/2022 10:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
21/01/2022 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/01/2022 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100138-42.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Camacho de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2023 17:31
Processo nº 0100553-35.2022.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Zavanella
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2022 11:37
Processo nº 0100138-42.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Meirielen Schleinstein Ribeiro Achilles
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 13:20
Processo nº 0100842-77.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Acacio Valdemar Lorencao Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2021 12:56
Processo nº 0105200-28.2006.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Batista Soares de Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2006 03:00