TRT1 - 0100462-82.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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06/08/2025 10:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100462-82.2020.5.01.0204 RECLAMANTE: LUCAS SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO nº 76 CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que lucas silva dos santos - CPF: *62.***.*48-09 (Adv.
Debora Davila da Costa Frade Andrade - OAB/RJ: 126390; Adv.
Fernando da Silva Andrade Junior - OAB/RJ: 118207) move a w. l. caxiense-industria e comercio de embalagens plasticas ltda - me – CNPJ: 05.***.***/0001-34 (Adv.
Danielle Oliveira Soares - OAB/RJ: 152974); raphael duarte da silva – CPF: *54.***.*90-21, wallace duarte da silva – CPF: *36.***.*64-02, Processo nº ATOrd 0100462-82.2020.5.01.0204, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 15 de setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no 1º leilão, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 15 de setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 16 de setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.bspleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 98898-1434.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 254d4bb, designado como: “01 (uma) máquina sopradora, marca pugliese, modelo PAC-1, ano de fabricação 1995, em funcionamento, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tudo para a garantia da dívida da referida no mandado.” Valor total da Avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” O Sr.
Wallace Duarte da Silva, inscrito no CPF sob nº *36.***.*64-02, foi nomeado como depositário fiel dos bens penhorados.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.bspleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME -
04/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/08/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
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04/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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04/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
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04/08/2025 10:29
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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30/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 11:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 25/06/2025
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30/06/2025 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/06/2025 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/06/2025 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/04/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2025 17:34
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE DUARTE DA SILVA
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20/04/2025 17:34
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA
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20/04/2025 17:34
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 11/04/2025
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09/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772a7a2 proferido nos autos. O Regime de Execução Forçada – REEF foi instaurado na PetCiv 0101839-50.2022.5.01.0000, em face de: EMPRESA DE SERVIÇOS DINÂMICA EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-64 Incluído o Réu no BNDT.
Assim, informe-se à CAEX, pelo sistema BANEX, dos valores da execução, certificando-se no presente a inclusão.
A parte autora deverá diligenciar a inclusão na Listas com os processos individuais inseridos em cada REEF pelo sistema, https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista#portlet_56_INSTANCE_WqGR1m0jaczi, e, se for o caso, denunciar a ausência de inserção, em 30 (trinta) dias após o requerimento de inclusão pela Secretaria da Vara.
Tudo cumprido, sobreste-se o presente, ante a suspensão das execuções.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SILVA DOS SANTOS -
01/04/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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01/04/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
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01/04/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de WALLACE DUARTE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de RAPHAEL DUARTE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de WALLACE DUARTE DA SILVA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 10/12/2024
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01/12/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/12/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE DUARTE DA SILVA
-
26/11/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA
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26/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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26/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
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26/11/2024 14:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WALLACE DUARTE DA SILVA
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26/11/2024 14:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAPHAEL DUARTE DA SILVA
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11/11/2024 20:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de WALLACE DUARTE DA SILVA em 10/10/2024
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28/09/2024 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE DUARTE DA SILVA em 17/09/2024
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26/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 11:14
Expedido(a) edital a(o) WALLACE DUARTE DA SILVA
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23/08/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE DUARTE DA SILVA
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22/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 11:54
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/07/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA em 11/07/2024
-
29/06/2024 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA em 19/06/2024
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24/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
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24/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 20:32
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA
-
22/05/2024 20:32
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA
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08/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/04/2024 12:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 17/04/2024
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20/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
18/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
15/02/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
07/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/12/2023 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2023 06:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 02/10/2023
-
23/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
22/09/2023 12:36
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
22/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
21/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
22/08/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 03/08/2023
-
01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 31/07/2023
-
26/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
24/07/2023 21:41
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
21/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
20/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/06/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 05/06/2023
-
31/05/2023 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
31/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/02/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 14:56
Iniciada a execução
-
27/01/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
27/01/2023 14:54
Registrada a inclusão de dados de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 29/11/2022
-
04/11/2022 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
29/10/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
29/10/2022 07:42
Homologada a liquidação
-
28/10/2022 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 08/09/2022
-
25/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
25/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
25/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
24/08/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
24/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/07/2022 11:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 08/07/2022
-
01/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
30/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/06/2022 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Planilha de cálculos)
-
15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 14/06/2022
-
08/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 07/06/2022
-
31/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
30/05/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
30/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/05/2022 11:53
Iniciada a liquidação
-
30/05/2022 11:53
Transitado em julgado em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 27/04/2022
-
08/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
07/04/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
07/04/2022 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/04/2022 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
18/01/2022 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 30/11/2021
-
06/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
04/10/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
04/10/2021 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
24/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/09/2021 11:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/09/2021 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Processual)
-
30/08/2021 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2020 18:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2020 18:01
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
26/10/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 29/09/2020
-
04/09/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
-
26/08/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (proposta de conciliação)
-
26/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 25/08/2020
-
18/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
17/08/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 10/07/2020
-
03/07/2020 16:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda substitutiva)
-
19/06/2020 21:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
17/06/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/06/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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