TRT1 - 0100370-92.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/06/2025 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILSON DA COSTA MARTINS em 12/06/2025
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12/06/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100370-92.2022.5.01.0056 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: GILSON DA COSTA MARTINS, LOJAS RENNER S.A.
RECORRIDO: GILSON DA COSTA MARTINS, LOJAS RENNER S.A.
Tomar ciência do v. acórdão id 360f9fb: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DA COSTA MARTINS -
29/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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29/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA COSTA MARTINS
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21/05/2025 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62
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08/05/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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07/05/2025 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILSON DA COSTA MARTINS em 22/04/2025
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11/04/2025 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100370-92.2022.5.01.0056 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: GILSON DA COSTA MARTINS, LOJAS RENNER S.A.
RECORRIDO: GILSON DA COSTA MARTINS, LOJAS RENNER S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:c7666ba: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinário e adesivo interpostos pela partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro para acrescer à condenação o pagamento de (I) horas extraordinárias excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, não cumulativas, acrescidas de 50%, observada a jornada declinada à exordial (de 01/03/2017 a 31/07/2018 - como líder de vendas de negócio 3 - das 08h00 às 21h00 ou das 13h00 às 23h00; de 01/08/2018 a 31/10/2018 - como trainee de supervisor - e de 01/11/2018 até a rescisão 21/06/2021 - como supervisor de vendas de negócio 3 - das 08h00 às 17h00 e até 18h30 em duas vezes por semana, sempre em regime de 6 x 1 e com 30 minutos de intervalo intrajornada em três dias na semana e 1 hora nos demais; 12 horas de labor em uma semana antes dos Dias das Mães, dos Pais e das Crianças, com 30 minutos para repouso e alimentação e, no mesmo horário, de 15 de novembro a dia 24 de dezembro para o Natal); (II) 1 hora extraordinária decorrente do intervalo intrajornada suprimido, acrescida do adicional de 50%; (III) diferenças originadas dos reflexos do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio indenizado e FGTS com a indenização de 40%, levando-se em conta os dias efetivamente laborados, a variação salarial do autor, bem como o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do c.
TST e o marco prescricional, autorizando a dedução dos valores pagos a idênticos títulos; (IV) indenização por dano moral no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizada mediante aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da presente ação, consoante decisão no E-RR-202-65.2011.5.04.0030, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do c.
TST, (V) majorando os honorários sucumbenciais, destinados aos patronos que assistem ao autor, ao percentual de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto indenização por dano moral e reflexos sobre FGTS com a indenização de 40%, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Custas de R$ 3.000,00 (três mil reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DA COSTA MARTINS -
01/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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01/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA COSTA MARTINS
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17/03/2025 14:38
Conhecido o recurso de LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62 e não provido
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17/03/2025 14:38
Conhecido o recurso de GILSON DA COSTA MARTINS - CPF: *20.***.*01-90 e provido em parte
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/02/2025 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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