TRT1 - 0100988-29.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIVIAN DO NASCIMENTO FERREIRA DE LIMA em 05/08/2025
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23/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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22/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DO NASCIMENTO FERREIRA DE LIMA
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22/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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17/07/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/06/2025 18:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 13/05/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce9afb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Nesse mesmo interregno de dezesseis dias, deverão as partes providenciar a anotação da CTPS da parte autora, nos termos da sentença de ID #id:673984d, transitada em julgado, sob pena de pagamento, em favor da demandante, a partir do dia seguinte do termo final para o cumprimento da obrigação de fazer, de multa (CPC, art. 536, §1º) em valor correspondente a um dia de salário da demandante, por dia de atraso, até efetivo cumprimento da obrigação.
Decorridos 60 (sessenta) dias de pagamento da multa, sua computação será suspensa. 3.
Apresentados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA -
09/04/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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09/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DO NASCIMENTO FERREIRA DE LIMA
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09/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/04/2025 09:01
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 09:00
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 20:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 14/10/2024
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01/10/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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30/09/2024 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN DO NASCIMENTO FERREIRA DE LIMA sem efeito suspensivo
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11/09/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 10/09/2024
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10/09/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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27/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DO NASCIMENTO FERREIRA DE LIMA
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27/08/2024 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIAN DO NASCIMENTO FERREIRA DE LIMA
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27/08/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 26/08/2024
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19/08/2024 11:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3cae5a5) para Embargos de Declaração
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19/08/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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12/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DO NASCIMENTO FERREIRA DE LIMA
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12/08/2024 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 405,58
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12/08/2024 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIAN DO NASCIMENTO FERREIRA DE LIMA
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25/07/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/07/2024 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/07/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 20:45
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2024 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/06/2024 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 14:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THAIS DE ARAUJO SOARES
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05/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 13:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THAIS DE ARAUJO SOARES
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05/06/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 10:15
Audiência una realizada (05/06/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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26/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DO NASCIMENTO FERREIRA DE LIMA
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26/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DO NASCIMENTO FERREIRA DE LIMA
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05/10/2023 13:13
Audiência una designada (05/06/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/10/2023 11:53
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/10/2023 11:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/10/2023 20:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/10/2023 20:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/10/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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