TRT1 - 0100251-84.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 16:24
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
12/05/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a KLEIN KUARAHI LISBOA MEDEIROS
-
12/05/2025 14:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/05/2025 14:17
Audiência una realizada (12/05/2025 10:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/05/2025 00:30
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de KLEIN KUARAHI LISBOA MEDEIROS em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de FARMACIA IRMAOS MEDEIROS LTDA - ME em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de KLEIN KUARAHI LISBOA MEDEIROS em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de KLEIN KUARAHI LISBOA MEDEIROS em 08/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100251-84.2025.5.01.0264 : KLEIN KUARAHI LISBOA MEDEIROS : FARMACIA IRMAOS MEDEIROS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): KLEIN KUARAHI LISBOA MEDEIROS NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 12/05/2025 10:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KLEIN KUARAHI LISBOA MEDEIROS -
31/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) KLEIN KUARAHI LISBOA MEDEIROS
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31/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA IRMAOS MEDEIROS LTDA - ME
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31/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) KLEIN KUARAHI LISBOA MEDEIROS
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) KLEIN KUARAHI LISBOA MEDEIROS
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28/03/2025 17:45
Proferida decisão
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28/03/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:00
Audiência una designada (12/05/2025 10:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/03/2025 15:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/03/2025 13:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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