TRT1 - 0100398-38.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101479-51.2024.5.01.0031 : JUSSIER RENAN DE AZEVEDO OLIVEIRA : MED-SUR COM.
DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO(S): MED-SUR COM.
DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccbb11f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por JUSSIER RENAN DE AZEVEDO OLIVEIRA, em face de MED-SUR COM.
DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$ 6.000,00, calculadas sobre R$299.999,98, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo Autor, que fica dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MED-SUR COM.
DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA -
24/09/2024 12:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2024 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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02/09/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/08/2024 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLY BARROS DOMINGUES
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21/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARLY BARROS DOMINGUES em 20/08/2024
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20/08/2024 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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06/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLY BARROS DOMINGUES
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06/08/2024 08:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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23/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARLY BARROS DOMINGUES em 22/07/2024
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18/07/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/07/2024 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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09/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLY BARROS DOMINGUES
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09/07/2024 08:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/07/2024 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLY BARROS DOMINGUES
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27/06/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/06/2024 08:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/06/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 12:41
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARLY BARROS DOMINGUES em 21/05/2024
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20/05/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 01:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 14/05/2024
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14/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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13/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLY BARROS DOMINGUES
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13/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/05/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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06/05/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLY BARROS DOMINGUES
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06/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARLY BARROS DOMINGUES em 03/05/2024
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03/05/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 12:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARLY BARROS DOMINGUES
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25/04/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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24/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLY BARROS DOMINGUES
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24/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/04/2024 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/06/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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19/04/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLY BARROS DOMINGUES
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19/04/2024 18:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARLY BARROS DOMINGUES
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19/04/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/04/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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