TRT1 - 0100895-21.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100895-21.2024.5.01.0342 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300504100000122985041?instancia=2 -
10/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6dea9d proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 7d9c84c, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA -
27/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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22/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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21/05/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b7f604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço da presente medida e julgo improcedentes os embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA -
07/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 09:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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25/04/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d3959 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA -
09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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02/04/2025 20:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf93ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, concedo a Gratuidade de Justiça, rejeito a inépcia, liquidação por estimativa, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, declaro a inexigibilidade das pretensões anteriores a 22 de outurbo de 2019, diante da prescrição quinquenal e julgo procedente em parte o pleito em favor da Reclamante (GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA) em face da Reclamada (ITAÚ UNIBANCO S/A), prazo de cumprimento e\ou recursal em oito dias, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo, de acordo com o acima explicitado e rol abaixo discriminado: - fixo a jornada de acordo com depoimento da testemunha da Reclamante, todavia, o horário de início limitado pela exordial, ou seja, de segunda a sexta-feira de 9h às 18h30min, de segunda a sexta-feira, com 15 ( quinze) minutos de intervalo intrajornada. Deve ser notado, não tinha qualquer fidúcia ou desenvolvimento com mínimo de poder de gestão, sendo sequer ponto de controvérsia, assim, enquadramento deve ser fixado em 6h.
Defiro como extra a partir da sexta hora diária.
Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a evolução salarial da parte autora; o pagamento do adicional de 50% : os dias efetivamente trabalhados; divisor de 180 dias; a dedução dos valores já pagos a idêntico título; a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST. Julgo procedente a integração das horas extras, por habituais, em repousos semanais, décimos terceiros integrais e proporcionais, férias vencidas e proporcionais, todas com 1/3[ e FGTS; - 45 minuto diários, com adicional de 50% ( de acordo com a súmula 437 do C.
TST), devido a vigência da Lei 13, 467/2017, não há cogitar de repercussão em parcelas salariais diante da natureza jurídica indenizatória indicada na lei da reforma trabalhista; - arbitro a indenização pecuniária ao dano moral experimentada pelo Reclamante, de acordo com os parâmetros suso fixados, no montante de R$ 20.000,00, bem como o princípio da razoabilidade já apontado que, no escólio do mestre Plá Rodrigues, é princípio reitor do Direito do Trabalho; e - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária conforme acima disposto. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com os parâmetros estabelecidos.
Declaro que têm natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: diferenças de FGTS, danos morais e honorários advocaticios. Custas de R$ 1.200,00 pela Reclamada calculadas sob o valor de R$ 60.000,00 ora arbitrados provisoriamente de acordo com a condenação. Intimem-se as partes. E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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24/03/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/03/2025 14:27
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/03/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:05
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/01/2025 15:47
Audiência una realizada (22/01/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/01/2025 00:11
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:39
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 09:37
Audiência una designada (22/01/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/11/2024 11:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLEICY SOUZA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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