TRT1 - 0100191-69.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:44
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 01/08/2025
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10/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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09/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 05/06/2025
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f7c05 proferido nos autos.
Aguarde-se o encerramento do leilão designado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ASSIS DA SILVA -
13/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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13/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 em 11/04/2025
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100191-69.2022.5.01.0021 : MATHEUS ASSIS DA SILVA : MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) NAJLA RODRIGUES ABBUDE da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do que segue: EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MATHEUS ASSIS DA SILVA (ADVOGADO: CLAUDIO DA SILVA SOARES, JULIANA GOUVEIA BARBOSA) move a RECLAMADO: MARCOS ANTONIO ALVES, TERCEIRO INTERESSADO: RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROC.
ATSum 0100191-69.2022.5.01.0021, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM.
Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 02.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 09.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 09.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 30% (trinta por cento), conforme despacho id 713520c. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 1) 03 viveiros para pássaros grandes em formato de pentágono, medidas: C 0,85 X L 0,95 X 2,00M de altura, avaliados em R$ 4.500,00; 2) 10 viveiros para pássaros, médios, retangulares, medidas L 0,75 X 1,5 m de altura, avaliados em R$7.000,00 (sete mil reais).
Total da avaliação R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Campo Formoso, 247, Campo Grande - Rio De Janeiro - RJ - CEP: 23036-140.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM.
Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
FELIPPE DE MELLO PATIU Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 -
02/04/2025 09:19
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCOS ANTONIO ALVES
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02/04/2025 09:19
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
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02/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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02/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ALVES
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02/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
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31/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/01/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 05/12/2024
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27/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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26/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/11/2024 01:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 21/11/2024
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
-
21/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 em 17/10/2024
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13/10/2024 06:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 02/09/2024
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26/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
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23/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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22/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/07/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
-
04/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/06/2024 08:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 18/04/2024
-
22/05/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 15/04/2024
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11/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) RECEITA FEDERAL DO BRASIL
-
09/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
-
06/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
-
04/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/03/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 14/03/2024
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14/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 13/03/2024
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07/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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06/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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05/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/02/2024 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 16:56
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO ALVES
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28/11/2023 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 27/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2023 12:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARCOS ANTONIO ALVES
-
14/11/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
-
14/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/11/2023 16:01
Registrada a inclusão de dados de MARCOS ANTONIO ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 23/10/2023
-
21/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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02/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES em 31/08/2023
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25/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 24/08/2023
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17/08/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO ALVES
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11/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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10/08/2023 07:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MATHEUS ASSIS DA SILVA
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09/08/2023 20:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES em 11/07/2023
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16/06/2023 20:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO ALVES
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16/06/2023 20:06
Iniciada a execução
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16/06/2023 20:04
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 5771e2d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/06/2023 20:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5771e2d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/05/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 10:43
Registrada a inclusão de dados de MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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22/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 em 14/03/2023
-
10/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:34
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
-
28/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 em 27/02/2023
-
16/02/2023 12:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
-
04/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 em 03/02/2023
-
30/01/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
-
19/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 18/11/2022
-
10/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
-
09/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/11/2022 08:25
Transitado em julgado em 24/10/2022
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26/10/2022 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/09/2022 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 em 30/08/2022
-
10/08/2022 15:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
-
04/08/2022 02:54
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 03/08/2022
-
13/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
-
12/07/2022 08:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS ASSIS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
11/07/2022 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03 em 31/05/2022
-
17/05/2022 20:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
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07/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 06/05/2022
-
28/04/2022 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
-
25/04/2022 08:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 281,31
-
25/04/2022 08:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS ASSIS DA SILVA
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25/04/2022 08:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS ASSIS DA SILVA
-
20/04/2022 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/04/2022 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/04/2022 13:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS ASSIS DA SILVA em 29/03/2022
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22/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 19:44
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
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20/03/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ASSIS DA SILVA
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20/03/2022 19:44
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO ALVES *82.***.*69-03
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18/03/2022 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/04/2022 13:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2022 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/09/2022 09:35 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2022 17:39
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/09/2022 09:35 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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