TRT1 - 0100376-59.2025.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8af847 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de inépcia e ausência de interesse processual, e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 30.03.2018, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por MARILIA SANTOS ANDRADE para condenar PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. horas trabalhadas os dias destinados ao repouso no regime 14 x 21 dias, o acréscimo de 100% (cem por cento), incluindo os dias trabalhados em regime offshore e em regime administrativo, já que a ré não adota política diferente de escala para os empregados offshore quando laborando fora da escala 14x21, no que concerne às parcelas vencidas e vincendas, enquanto tal modalidade de trabalho for exigida, condenando-se a ré ainda, ao pagamento dos reflexos sobre as férias, gratificação de férias (100%), gratificações natalinas, repouso semanal remunerado e feriado sobre folga suprimida, FGTS e contribuições para PETROS, conforme itens IV e V do rol de pedidos; eHonorários sucumbência de 15%. Custas no importe de R$3.400,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$170.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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