TRT1 - 0100125-16.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 15:19
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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22/08/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO
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22/08/2025 12:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/06/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/06/2025 03:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/06/2025
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. em 26/06/2025
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/06/2025
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2025
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29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100125-16.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO RECLAMADO: QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica ciente da designação de audiência - JUÍZO 100% DIGITAL, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores, devendo dar ciência a seu constituinte: TIPO: Instrução por videoconferência DATA E HORA: 21/08/2025 10:40 Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO -
28/05/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
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28/05/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO
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28/05/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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28/05/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
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28/05/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/05/2025
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14/05/2025 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e282c proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na ausência de fiscalização do contrato pela administração pública.
Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio.
De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos.
A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante.
Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa.
Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização.
Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, este possui melhores condições de apresentar os elementos comprobatórios da regularidade de sua atuação.
Dessa forma, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo de 15 dias, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato.
Intimem-se.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Salvo motivo devidamente justificado, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes de que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. -
03/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
-
03/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO
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03/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/04/2025
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22/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 09/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 04/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810a1e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os documentos juntados ao processo - contracheque/Recibo de Salário - #id:16bf13a onde há o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo 40%, com razão a parte autora.
Intime-se o perito para ciência da desnecessidade da perícia.
Considerando as contestações apresentadas #id:d9cf039 e #id:07ff184, bem como, as réplicas apresentadas, Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias). Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais. MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. -
01/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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01/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
01/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
-
01/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO
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01/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/03/2025
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27/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/03/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 22:17
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
-
21/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO
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21/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/03/2025 21:46
Juntada a petição de Réplica
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12/03/2025 21:38
Juntada a petição de Réplica
-
12/03/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 09:13
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/02/2025
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18/02/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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12/02/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/02/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
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30/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO
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29/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/01/2025 20:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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