TRT1 - 0101642-18.2017.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7fd0f proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência à Ré do(s) bloqueio(s) parcial(is) de seus créditos, via SisbaJud, os quais foram convolados em penhora, devendo, em caso de oposição de embargos à execução, complementar, no prazo de 5 dias, a garantia do Juízo, ciente de que, não o fazendo, os valores bloqueados serão liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução pela diferença.
Por medida de celeridade, intime-se o beneficiário para, querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, em 5 dias, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará à parte autora pelos bloqueios parciais, com acréscimos bancários, observando os dados bancários, caso informados.
Após, registre-se o pagamento e intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará, bem como para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAIANE FAUSTINO DA SILVA -
28/04/2021 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/04/2021 23:36
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2020 11:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ICARAI COMERCIO E BELEZA EIRELI - ME em 04/09/2020
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05/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de D. B. THERAPY HAIR EIRELI - EPP em 04/09/2020
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05/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE BELEZA PAES E COUTO LTDA - EPP em 04/09/2020
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04/09/2020 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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04/09/2020 16:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
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25/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI COMERCIO E BELEZA EIRELI - ME
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21/08/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) D. B. THERAPY HAIR EIRELI - EPP
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21/08/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE BELEZA PAES E COUTO LTDA - EPP
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18/08/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de LAIANE FAUSTINO DA SILVA em 14/07/2020
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06/07/2020 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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02/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE FAUSTINO DA SILVA
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18/05/2020 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de LAIANE FAUSTINO DA SILVA - CPF: *23.***.*20-71
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18/05/2020 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ICARAI COMERCIO E BELEZA EIRELI - ME em 24/10/2019
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de D. B. THERAPY HAIR EIRELI - EPP em 24/10/2019
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO DE BELEZA PAES E COUTO LTDA - EPP em 24/10/2019
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de IRMAOS FERREIRA STUDIO DE BELEZA E ESTETICA EIRELI - ME em 24/10/2019
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de LAIANE FAUSTINO DA SILVA em 24/10/2019
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19/10/2019 11:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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12/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/10/2019
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12/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 09:49
Conhecido o recurso de LAIANE FAUSTINO DA SILVA - CPF: *23.***.*20-71 e não provido
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24/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2019
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23/09/2019 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2019 10:33
Incluído o processo em pauta (08/10/2019, 13:45:00, ST6-SALA GERAL)
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17/07/2019 22:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2019 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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01/07/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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