TRT1 - 0101011-64.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:31
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAURO PERCILIANO MIRANDA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3d3c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução trabalhista encerrada em razão da homologação de acordo.
As datas aprazadas venceram e não houve denúncia de descumprimento do avençado.
Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Procedam-se aos lançamentos pertinentes. Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA -
28/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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28/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERCILIANO MIRANDA
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28/03/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de não fazer
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27/03/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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27/03/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/09/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2024 13:53
Iniciada a execução
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12/09/2024 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/09/2024 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO PERCILIANO MIRANDA
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12/09/2024 13:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/09/2024 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/09/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAURO PERCILIANO MIRANDA em 20/03/2024
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11/03/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MAURO PERCILIANO MIRANDA em 06/03/2024
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28/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERCILIANO MIRANDA
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27/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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27/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PERCILIANO MIRANDA
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27/02/2024 11:37
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/02/2024 11:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/02/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/12/2023 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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