TRT1 - 0101295-77.2019.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARKUS CUNHA em 26/05/2025
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463600b proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: MARKUS CUNHA RECORRIDO: GILSON CARDOSO LUCAS, WILSON DE AZEVEDO Constatado o falecimento do segundo réu, Wilson de Azevedo, foi pronunciada a suspensão do feito e concedido prazo à parte acionante para indicar o sucessor processual e o correspondente endereço, para a regularização da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Intimado, o autor peticionou no identificador 1d021a6 (PDF: fls. 5.767/5.770), ocasião em que informou que o espólio de Wilson Azevedo tem como endereço a Rua Frei Luiz Alevado, 539, bloco 8, apartamento 208, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, CEP 22710-325, sem a indicação, contudo, do correspondente representante.
Além disso, no mesmo ato, o demandante indicou 15 pessoas, segundo sua alegação, diretores do sindicato que foram beneficiados pelos desvios de patrimônio afirmados na peça inaugural, e requereu a inclusão dessas pessoas na presente relação processual, com o objetivo de que elas sejam obrigadas a devolverem o que receberam de modo indevido.
Quanto ao primeiro aspecto, tem-se que, nos termos da legislação, aberto inventário o espólio é representado por seu inventariante (CPC, artigo 75, VII), e, não proposta ação de inventário, a representação do espólio é feita pelo administrador provisório, como tal entendido o que estiver na posse e administração dos bens deixados pelo falecido (CC, artigo 1.797; e CPC, artigos 613 e 614), ou, não sendo conhecido, pelos sucessores (CPC, artigos 73, § 1º, e 110).
Nesse quadro, indique a parte autora quem é o inventariante do espólio de Wilson de Azevedo, ou o administrador provisório da herança, ou os sucessores, conforme o caso, como também o respectivo endereço, no prazo de 30 dias, para a regularização da relação processual, com a habilitação do sucessor processual.
No que se refere ao segundo aspecto, inviável se mostra a inclusão na presente relação processual e responsabilização nos moldes pretendidos, porque isso não constituiria outra coisa senão a inclusão de réus na fase recursal, providência que não tem amparo no ordenamento jurídico, restando, pois, indeferido o que foi requerido pelo acionante/recorrente.
Indicado corretamente o sucessor do réu que faleceu , ou decorrido o prazo judicial, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARKUS CUNHA -
01/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) MARKUS CUNHA
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01/04/2025 23:32
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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27/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARKUS CUNHA em 14/10/2024
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27/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MARKUS CUNHA
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26/09/2024 22:13
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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11/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 09:52
Determinada a requisição de informações
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04/07/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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03/07/2024 14:43
Distribuído por dependência
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21/11/2023 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de WILSON DE AZEVEDO em 17/11/2023
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18/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de GILSON CARDOSO LUCAS em 17/11/2023
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18/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARKUS CUNHA em 17/11/2023
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16/11/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE AZEVEDO
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31/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARDOSO LUCAS
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31/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARKUS CUNHA
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06/10/2023 10:54
Anulada a(o) sentença / acórdão
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 16:54
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 04/10/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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18/09/2023 08:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 08:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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11/09/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/07/2023 13:47
Determinada a requisição de informações
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20/07/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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06/07/2023 10:29
Retirado de pauta o processo
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22/06/2023 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 05/07/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/06/2023 14:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
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23/05/2023 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:40
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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26/04/2023 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2023 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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07/11/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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