TRT1 - 0101206-43.2016.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA em 19/05/2025
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15/05/2025 10:12
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d128ac9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON DUARTE FERNANDES
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05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66801cf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS 2. JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS 3. MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS 4. JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS 5. MARCOS MENDES SALLES Recorrido(a)(s): 1. VANDERSON DUARTE FERNANDES 2. JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS 3. MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS 4. JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS 5. JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA 6. MARCOS MENDES SALLES 7. NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS Recurso de: NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513, §5º; Código Civil, artigo 50; artigo 1016; Lei nº 8078/28; Lei nº 11101/2005, artigo 49. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513, §5º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 50; artigo 1016; Lei 8.078/1990, artigo 28; Lei nº 11101/2005, artigo 49. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513, §5º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 50; artigo 1016; Lei 8.078/1990, artigo 28; Lei nº 11101/2005, artigo 49. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513, §5º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 50; artigo 1016; Lei 6.404, artigo 138; Lei 8.078/1990, artigo 28; Lei nº 11101/2005, artigo 49. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MARCOS MENDES SALLES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513, §5º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 50; artigo 1016; Lei 8.078/1990, artigo 28; Lei nº 11101/2005, artigo 49. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /dab/55277 / 55277 / 55277 / 55277 / 55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - MARCOS MENDES SALLES - NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS - MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS - JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MENDES SALLES
-
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS
-
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS
-
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS
-
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS MENDES SALLES
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS
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30/01/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VANDERSON DUARTE FERNANDES em 27/11/2024
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27/11/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/11/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/11/2024 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON DUARTE FERNANDES
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07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MENDES SALLES
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07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA
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07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS
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07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS
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07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS
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07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS
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06/11/2024 14:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF: *45.***.*21-04
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06/11/2024 14:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS MENDES SALLES - CPF: *46.***.*94-53
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06/11/2024 14:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF: *94.***.*43-34
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27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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12/09/2024 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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07/07/2024 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS em 12/06/2024
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS em 12/06/2024
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10/06/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON DUARTE FERNANDES
-
03/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS
-
03/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS
-
03/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS
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03/06/2024 17:56
Convertido o julgamento em diligência
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03/06/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de VANDERSON DUARTE FERNANDES em 29/05/2024
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24/05/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON DUARTE FERNANDES
-
16/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MENDES SALLES
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16/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA
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16/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS
-
16/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS
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16/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS
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16/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS
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15/05/2024 13:22
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF: *94.***.*43-34 e não provido
-
15/05/2024 13:22
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF: *45.***.*21-04 e não provido
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15/05/2024 13:22
Conhecido o recurso de MARCELLA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF: *80.***.*55-77 e não provido
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15/05/2024 13:22
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF: *57.***.*87-08 e não provido
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15/05/2024 13:22
Conhecido o recurso de NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS - CPF: *26.***.*86-14 e não provido
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 09:25
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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07/03/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/03/2024 15:32
Retirado de pauta o processo
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06/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2024
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05/02/2024 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
11/01/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
30/11/2023 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2023 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2023 21:21
Distribuído por sorteio
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21/05/2021 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/05/2021 21:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2019 09:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. em 14/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 14/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de UANDERSON DUARTE FERNANDES em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:00
Decorrido o prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 14/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 13:38
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
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03/05/2019 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
-
01/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
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01/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
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01/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 11:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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21/03/2019 17:32
Não admitido o Recurso de Revista de BRTLC HOLDING S.A. - CNPJ: 65.***.***/0001-60
-
22/02/2019 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
20/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 19/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 17:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/12/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
-
07/12/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 13:35
Não admitido o Recurso de Revista de BRTLC HOLDING S.A. - CNPJ: 65.***.***/0001-60
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31/10/2018 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/08/2018 14:36
Não admitido o Recurso de Revista de BRTLC HOLDING S.A. - CNPJ: 65.***.***/0001-60
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28/08/2018 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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18/07/2018 00:10
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:10
Decorrido o prazo de NEWSPRINTER PARTICIPACOES S.A. em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de UANDERSON DUARTE FERNANDES em 17/07/2018 23:59:59
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16/07/2018 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/07/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/07/2018
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04/07/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2018 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRTLC HOLDING S.A. - CNPJ: 65.***.***/0001-60
-
14/06/2018 13:03
Incluído o processo em pauta (26/06/2018, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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04/06/2018 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2018 16:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA em 17/05/2018 23:59:59
-
18/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de UANDERSON DUARTE FERNANDES em 17/05/2018 23:59:59
-
18/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de NEWSPRINTER PARTICIPACOES S.A. em 17/05/2018 23:59:59
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18/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 17/05/2018 23:59:59
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18/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. em 17/05/2018 23:59:59
-
18/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 17/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2018 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
10/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
10/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
10/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
10/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
10/05/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
10/05/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA em 24/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 24/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES S.A. em 24/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 24/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de UANDERSON DUARTE FERNANDES em 24/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 24/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de NEWSPRINTER PARTICIPACOES S.A. em 24/04/2018 23:59:59
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19/04/2018 17:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/04/2018 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/04/2018
-
11/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 16:58
Conhecido o recurso de EDITORA O DIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-18 e provido em parte
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20/03/2018 16:58
Conhecido o recurso de UANDERSON DUARTE FERNANDES e provido em parte
-
10/03/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2018
-
09/03/2018 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 14:35
Incluído o processo em pauta (20/03/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
-
08/03/2018 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/02/2018 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/02/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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