TRT1 - 0100479-62.2021.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/09/2025 09:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a5a98d1) para Contrarrazões
-
19/09/2025 09:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bb5967d) para Contraminuta
-
19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2025 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/09/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93867b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA
-
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA
-
04/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/08/2025
-
16/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100479-62.2021.5.01.0082 SEUJ-II PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO – SEUJ-II - Sessão virtual de 04 a 08 de agosto de 2025: tomar ciência do v. acórdão de ID-395dc44:”A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos temos do voto do Desembargador Relator.
Suspeição declarada pela Desembargadora Marcia Regina Leal Campos.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2025 - DESEMBARGADOR DO TRABALHO LEONARDO PACHECO”. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ELIZABETH DE CASSIA BANDEIRA DE MELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA
-
13/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA
-
13/08/2025 12:30
Conhecido o recurso de LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA - CPF: *83.***.*59-32 e não provido
-
25/07/2025 15:53
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 10:00 SEUJ-II Sessão Virtual ()
-
25/07/2025 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/07/2025 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/07/2025 09:37
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
23/07/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/07/2025 10:51
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: b787ad5) para Agravo Interno
-
12/05/2025 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/05/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100479-62.2021.5.01.0082 Destinatário: LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID b787ad5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA -
30/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA
-
25/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/04/2025 14:23
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: b787ad5) para Agravo
-
04/04/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/04/2025 17:10
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
30/03/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc394db proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1.LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA Recurso de: LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - Violação ao Art. 93, IX, CRFB; arts. 468, 818 e 843, CLT; art. 400, CPC; Precedente Normativo 97 do TST; Súmulas 27, 338 e 437 do TST; art. 5º, caput e incisos II e LV da CRFB; arts. 389 e 400 do CPC; art. 2º da Lei 3.207/57. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - Violação ao Art. 7º, XIII, CRFB; art. 74, §2º, CLT; arts. 818 e 843, CLT; arts. 212 e 219, CC; art. 371, CPC; art. 400, CPC; art. 5º, caput, incisos LIV e LV, e art. 93, IX, da CRFB. - Contrariedade à Súmula 338 do TST . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento, no particular. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Comissões. Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação nos Lucros ou Resultados Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - Violação dos Arts. 141 e 492 do CPC; art. 840 da CLT; IN 41/2018 do TST, Art. 466 da CLT; art. 2º da Lei 3.207/57; art. 5º, II, da CF, Art. 373, I, do CPC; art. 818 da CLT. - Contrariedade à Súmula 338 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/1783/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA
-
24/03/2025 15:49
Admitido em parte o Recurso de Revista de LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA
-
24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/01/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/11/2024 19:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 01:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA
-
23/10/2024 09:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA - CPF: *83.***.*59-32
-
09/10/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
27/09/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 06:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
26/09/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/09/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA
-
10/09/2024 13:30
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
10/09/2024 13:30
Conhecido em parte o recurso de LUIS AMERICO DA SILVA FERREIRA - CPF: *83.***.*59-32 e não provido
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
29/06/2024 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/06/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
29/06/2024 07:46
Retirado de pauta o processo
-
06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
26/04/2024 08:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2024 20:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
12/04/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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