TRT1 - 0100604-86.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) ALMIR TEODORO CORREA
-
13/08/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO GONCALVES CHIRAIVAS
-
13/08/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA SEIXAS CORREA
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVERSON DE SALES LACERDA em 12/06/2025
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04/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON DE SALES LACERDA
-
03/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVERSON DE SALES LACERDA em 13/05/2025
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90253db proferido nos autos.
DESPACHO Incluído(s) o(s) executado(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, em atendimento ao disposto no art. 2º do Ato CGJT 01/2022. Intime-se o autor para ciência da certidão negativa em #id:9e6fc79 e indicar novos meios ao prosseguimento da execução.
Prazo de 30 dias, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON DE SALES LACERDA -
20/03/2025 19:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON DE SALES LACERDA
-
20/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:56
Registrada a inclusão de dados de AUTO SOCORRO VIA NORTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2025 12:56
Registrada a inclusão de dados de AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/03/2025 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/02/2025 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 15:20
Expedido(a) mandado a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
-
17/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/12/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON DE SALES LACERDA
-
14/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON DE SALES LACERDA
-
06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/10/2024 12:25
Iniciada a execução
-
10/10/2024 12:25
Cancelada a liquidação
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31/08/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO SOCORRO VIA NORTE LTDA - EPP em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME em 28/08/2024
-
31/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA NORTE LTDA - EPP
-
30/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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30/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/07/2024 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2024 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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27/07/2024 13:24
Juntada a petição de Acordo
-
19/06/2024 14:33
Suspenso o processo por convenção das partes
-
19/06/2024 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/06/2024 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/06/2024 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de AUTO SOCORRO VIA NORTE LTDA - EPP em 10/06/2024
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11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME em 10/06/2024
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11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de EVERSON DE SALES LACERDA em 10/06/2024
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30/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA NORTE LTDA - EPP
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29/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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29/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON DE SALES LACERDA
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29/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA NORTE LTDA - EPP
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29/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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29/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON DE SALES LACERDA
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29/05/2024 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
29/05/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/05/2024 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2024 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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28/05/2024 12:19
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2024 14:41
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 13:23
Suspenso o processo por convenção das partes
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17/08/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/08/2023 12:40
Encerrada a conclusão
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17/08/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/08/2023 12:40
Iniciada a liquidação
-
09/03/2023 11:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
-
09/03/2023 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERSON DE SALES LACERDA
-
09/03/2023 11:29
Homologada a Transação
-
09/03/2023 11:29
Audiência inicial realizada (28/02/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2023 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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28/02/2023 12:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERSON DE SALES LACERDA
-
28/02/2023 12:13
Homologada a Transação
-
28/02/2023 12:13
Audiência inicial realizada (28/02/2023 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2023 10:38
Audiência inicial designada (28/02/2023 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2023 10:38
Audiência inicial cancelada (28/02/2023 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2023 10:08
Audiência inicial cancelada (28/02/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/02/2023 19:07
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2023 09:42
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2023 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2023 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:24
Expedido(a) notificação a(o) AUTO SOCORRO VIA NORTE LTDA - EPP
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22/11/2022 15:24
Expedido(a) notificação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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22/11/2022 15:24
Expedido(a) notificação a(o) EVERSON DE SALES LACERDA
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12/09/2022 15:17
Audiência inicial designada (28/02/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/08/2022 20:35
Juntada a petição de Manifestação (anexação de demais documentos a exordial)
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12/08/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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