TRT1 - 0011360-44.2015.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc83ee proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Autora, Id 65011ad;data da intimação: 27/05/2025; Id 75d8154;data da interposição do recurso: 06/06/2025;procuração: Id 19ad365 /subs: Id c090168;custas atribuídas à Ré: Id 9ac1a58. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré, Id 468e007;data da intimação: 28/04/2025; Id 5862566;data da interposição do recurso: 09/05/2025;procuração: Id 62ed93e;custas: Id 898e4c3;depósito recursal: Id c082287.
RESENDE/RJ , 09 de junho de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos interpostos.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens. RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO -
09/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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09/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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09/06/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO sem efeito suspensivo
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09/06/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/06/2025
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06/06/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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24/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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24/05/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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20/05/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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19/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231e2ff proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo no julgamento dos presentes Embargos e em respeito ao princípio constitucional do contraditório, notifique-se o Embargado para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, nos termos da súmula 278 do C.
TST e OJ 142, SBDI-I do C.
TST. Prazo de 05 dias.
Transcorrido in albis, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. RESENDE/RJ, 12 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
12/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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12/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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09/05/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac1a58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO em face de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - 30 minutos diários in itinere com adicional de 50%, somente nos dias que o labor iniciou ou terminou no período da madrugada, nos termos da fundamentação - uma hora extra diária com o respectivo adicional em razão da redução/supressão do intervalo intrajornada, na forma do item I da súmula 437, TST, durante todo contrato de trabalho - Horas extras laboradas além da 6ª diária, exclusivamente no período compreendido entre 01/07/2013 até o final do contrato de trabalho 16/07/2014, nos termos da fundamentação; - reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49); aviso prévio; férias acrescidas de 1/3; 13ºs salários; FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. -- Diferenças de adicional noturno pleiteadas, no que diz respeito a prorrogação do labor após as 05 da manhã, quando o reclamante laborou no terceiro turno (00:00 às 08:00).
Igualmente procedentes os reflexos pleiteados face a natureza salarial da parcela. Conceder ao reclamante a gratuidade de justiça. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO -
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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24/04/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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24/04/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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24/04/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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24/04/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO em 15/04/2025
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01/04/2025 22:15
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0011360-44.2015.5.01.0521 : ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO : SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA O feito aguarda o prazo concedido em ata para a parte autora, ID.3247d02.
RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO -
25/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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25/03/2025 13:59
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO em 07/03/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO em 24/02/2025
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19/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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19/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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18/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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18/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/02/2025 14:53
Audiência de instrução designada (25/03/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/02/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2023 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2023 10:59
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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19/06/2023 10:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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13/06/2023 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2023 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
30/05/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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30/05/2023 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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30/05/2023 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO sem efeito suspensivo
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29/05/2023 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 26/05/2023
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26/05/2023 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2023 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
13/05/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
-
13/05/2023 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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13/05/2023 16:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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09/03/2023 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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08/03/2023 22:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2023 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
25/02/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
-
25/02/2023 20:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/02/2023 20:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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25/02/2023 20:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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23/02/2023 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO em 16/02/2023
-
16/02/2023 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
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16/02/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
-
14/02/2023 10:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/02/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 31/01/2023
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01/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 31/01/2023
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01/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO em 31/01/2023
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11/01/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
11/01/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
-
11/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
10/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO
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10/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/01/2023 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/01/2023 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/01/2023 10:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/10/2019 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (substabelecimento)
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07/08/2019 19:21
Juntada a petição de Manifestação (andamento processual)
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01/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 08:30
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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03/07/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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02/07/2018 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2018 11:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/05/2018 14:46
Audiência instrução realizada (30/05/2018 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/05/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 15:54
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/05/2018 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2018 17:11
Audiência instrução redesignada (30/05/2018 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/08/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 16:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2017 16:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2017 13:15
Audiência instrução designada (17/05/2018 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/08/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 14:54
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
17/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO em 16/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 16/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 17:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 31/07/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK em 31/07/2017 23:59:59
-
31/07/2017 17:48
Encerrada a conclusão
-
31/07/2017 17:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
14/07/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2017
-
14/07/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 12:18
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
10/07/2017 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 16:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/06/2017 03:24
Decorrido o prazo de ALEX LUIS BENICIO MONTEIRO em 12/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 12/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 15:03
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
15/03/2017 18:59
Audiência inicial realizada (15/03/2017 14:58 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/02/2017 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2017 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/02/2017 16:49
Audiência inicial designada (15/03/2017 14:58 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/02/2017 15:56
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
01/02/2017 14:38
Audiência inicial realizada (01/02/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/06/2016 16:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/11/2015 08:53
Audiência inicial designada (01/02/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/11/2015 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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