TRT1 - 0100652-37.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 17:22
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de LETICIA DOS SANTOS FLORINDO em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1244270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SHOP SERVICOS LTDA -
20/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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20/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DOS SANTOS FLORINDO
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20/03/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/03/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/03/2025 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.283,59)
-
11/03/2025 15:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 14:39
Homologada a liquidação
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11/03/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/03/2025 12:22
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 12:22
Transitado em julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,67
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27/02/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA DOS SANTOS FLORINDO
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27/02/2025 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/02/2025 14:56
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 15:39
Juntada a petição de Acordo
-
06/02/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DOS SANTOS FLORINDO
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15/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/01/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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24/06/2024 16:29
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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