TRT1 - 0101113-24.2016.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2025
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11/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2025
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11/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2025
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11/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
10/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
10/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
10/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
-
03/09/2025 13:23
Conhecido o recurso de MARILENE DE AGUIAR SILVA - CPF: *51.***.*15-35 e provido
-
19/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/08/2025 14:01
Incluído em pauta o processo para 02/09/2025 13:00 SALA ST6-PRESENCIAL-2ª SUPLEMENTAR ()
-
13/08/2025 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/08/2025 11:35
Retirado de pauta o processo
-
31/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/07/2025 14:28
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 12:00 1ª SUPLEMENTAR - 12h ()
-
20/07/2025 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARILENE DE AGUIAR SILVA em 07/04/2025
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c1eff proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MARILENE DE AGUIAR SILVA Recorrido(a)(s): 1. NITJAP COMÉRCIO DE MOTOS LTDA 2. FERNANDO DINIZ COSTA 3. PEDRO DINIZ COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (exequente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão", conforme inciso IV supra.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DE AGUIAR SILVA -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
-
24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARILENE DE AGUIAR SILVA
-
31/01/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 08:21
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 28/11/2024
-
28/11/2024 09:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
08/11/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
08/11/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
08/11/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
-
29/10/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARILENE DE AGUIAR SILVA - CPF: *51.***.*15-35
-
16/10/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
-
14/10/2024 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 19/06/2024
-
13/06/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
06/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
06/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
06/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
-
05/06/2024 12:27
Conhecido o recurso de MARILENE DE AGUIAR SILVA - CPF: *51.***.*15-35 e não provido
-
11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/05/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
26/04/2024 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
07/02/2024 12:15
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
07/02/2024 12:15
Declarada a incompetência
-
07/02/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2024 11:19
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARILENE DE AGUIAR SILVA em 06/11/2023
-
20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
19/10/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
19/10/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
19/10/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
-
18/10/2023 14:56
Conhecido o recurso de MARILENE DE AGUIAR SILVA - CPF: *51.***.*15-35 e provido
-
09/10/2023 14:08
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 13:00 ST6 --EM MESA LSP 13h ()
-
09/10/2023 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/10/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/09/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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