TRT1 - 0101113-24.2016.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/06/2025 10:34
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
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10/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
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10/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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10/06/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARILENE DE AGUIAR SILVA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/06/2025 12:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ba180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT, SERASA, DOI, etc.), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 1feb1eb e de ID e2ff206, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DE AGUIAR SILVA -
26/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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26/05/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/05/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/05/2025 10:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/05/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2023 08:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 18/09/2023
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05/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
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04/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
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04/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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04/09/2023 13:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARILENE DE AGUIAR SILVA sem efeito suspensivo
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04/09/2023 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/09/2023 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2023 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/09/2023 18:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 09:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/08/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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21/08/2023 08:00
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARILENE DE AGUIAR SILVA
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18/08/2023 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/08/2023 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2023 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/08/2023 14:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 13:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/08/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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04/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/08/2023 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/08/2023 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/08/2023 18:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 09:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/07/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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12/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/07/2023 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2023 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/07/2023 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/06/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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23/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/06/2023 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2023 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/06/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/05/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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30/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/05/2023 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2023 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/05/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/05/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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19/05/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/05/2023 12:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2023 12:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/11/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 08:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/11/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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04/11/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/11/2022 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2022 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/11/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 15:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/10/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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07/10/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/09/2022 17:07
Expedido(a) ofício a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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26/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/09/2022 14:44
Expedido(a) ofício a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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13/09/2022 00:29
Decorrido o prazo de MARILENE DE AGUIAR SILVA em 12/09/2022
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06/09/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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02/09/2022 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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01/09/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/09/2022 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2022 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/08/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
24/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/08/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
-
23/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
23/08/2022 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2022 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/08/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo)
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14/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 10:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/07/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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12/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/07/2022 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2022 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/07/2022 19:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora de bens localizados)
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08/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 07:43
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/07/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
-
01/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
-
30/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/06/2022 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2022 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/06/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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09/06/2022 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 09:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/02/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE AGUIAR SILVA
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10/02/2022 16:14
Registrada a inclusão de dados de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/11/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/11/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento SISBAJUD)
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13/10/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/10/2021 09:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/05/2021 09:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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18/05/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/05/2021 12:09
Encerrada a conclusão
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11/05/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/01/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/10/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/10/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/10/2020 16:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 10:39
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/06/2018 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/04/2018 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 15:16
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/04/2018 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2018 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 15:55
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/04/2018 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 16:15
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/03/2018 16:15
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/03/2018 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2018 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2018 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/03/2018 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/02/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/02/2018 11:33
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
19/02/2018 14:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/02/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 12:35
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/02/2018 12:34
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
04/10/2017 17:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/10/2017 11:55
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor
-
02/10/2017 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 00:00
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/10/2017 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2017 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de MARILENE DE AGUIAR SILVA em 12/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 13:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 13:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2017 13:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 13:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de MARILENE DE AGUIAR SILVA em 28/08/2017 23:59:59
-
28/08/2017 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 11:36
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/08/2017 00:05
Decorrido o prazo de MARILENE DE AGUIAR SILVA em 22/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 15:42
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 13:34
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/07/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
-
21/07/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 15:30
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/07/2017 00:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2017 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2017 09:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/06/2017 09:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/06/2017 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 13:43
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/05/2017 11:40
Determinada a inclusão de dados de PEDRO DINIZ COSTA - CPF: *79.***.*50-76 no BNDT
-
19/05/2017 11:40
Determinada a inclusão de dados de FERNANDO DINIZ COSTA - CPF: *73.***.*16-73 no BNDT
-
19/05/2017 11:40
Determinada a inclusão de dados de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 no BNDT
-
18/05/2017 15:29
Conclusos os autos para decisão Geral a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/04/2017 04:10
Publicado(a) o(a) Edital em 03/04/2017
-
02/04/2017 04:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 16:44
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/03/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 08:30
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/03/2017 03:23
Decorrido o prazo de MARILENE DE AGUIAR SILVA em 27/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
22/03/2017 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2017
-
22/03/2017 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2017 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 14:51
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/03/2017 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/02/2017 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2017 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2017 13:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/02/2017 13:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/02/2017 13:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/02/2017 13:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/02/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 13:27
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/02/2017 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2016 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2016 11:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2016 11:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/12/2016 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 13:36
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/11/2016 00:18
Decorrido o prazo de MARILENE DE AGUIAR SILVA em 28/11/2016 23:59:59
-
23/11/2016 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2016
-
23/11/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2016 15:52
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/11/2016 15:51
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
22/11/2016 15:51
Iniciada a liquidação por cálculos
-
21/11/2016 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 21:27
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/10/2016 11:53
Transitado em julgado em 13/10/2016
-
13/10/2016 19:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
13/10/2016 19:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARILENE DE AGUIAR SILVA
-
13/10/2016 19:24
Homologada a Transação
-
13/10/2016 19:24
Audiência inicial realizada (13/10/2016 09:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2016 16:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/08/2016 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2016 08:29
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/08/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2016
-
02/08/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2016 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2016 14:57
Audiência inicial designada (13/10/2016 09:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2016 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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