TRT1 - 0100585-35.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101108-52.2022.5.01.0421
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01/07/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANO RIBEIRO LIMA em 16/06/2025
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07/06/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
05/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO RIBEIRO LIMA
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05/06/2025 15:55
Homologada a liquidação
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03/06/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 26/05/2025
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19/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100585-35.2025.5.01.0421 : CRISTIANO RIBEIRO LIMA : CONCORDIA LOGISTICA S.A.
DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO RIBEIRO LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de maio de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO RIBEIRO LIMA -
12/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
12/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO RIBEIRO LIMA
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24/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:49
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/04/2025 10:29
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100585-35.2025.5.01.0421 : CRISTIANO RIBEIRO LIMA : CONCORDIA LOGISTICA S.A.
DESTINATÁRIO(S):CONCORDIA LOGISTICA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
BARRA DO PIRAI/RJ, 31 de março de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. -
31/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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31/03/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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29/03/2025 18:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/03/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/03/2025 09:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 09:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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