TRT1 - 0100130-50.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:08
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8c13e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO CELESTINO DA CUNHA -
28/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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28/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CELESTINO DA CUNHA
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28/03/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/03/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/03/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/03/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/03/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/03/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/03/2025 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/11/2024 14:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/11/2024 14:54
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/11/2024 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO CELESTINO DA CUNHA
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11/11/2024 12:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/11/2024 12:54
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 23:55
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2024 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 13:13
Audiência de instrução designada (11/11/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2024 11:56
Audiência inicial realizada (15/05/2024 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 21:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/05/2024 14:44
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 18:30
Expedido(a) notificação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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05/03/2024 18:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS AURELIO CELESTINO DA CUNHA
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01/03/2024 15:23
Audiência inicial designada (15/05/2024 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 10:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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17/02/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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