TRT1 - 0100544-04.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:18
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/05/2025 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a376a42 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MACIEL FIGUEIREDO -
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL FIGUEIREDO
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01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8bf7a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): PATRICIA MACIEL FIGUEIREDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/11/2024 - Id. 3022897; recurso interposto em 26/11/2024 - Id. 311d1f).
Regular a representação processual (Id. dde1366).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 3273/2001; Lei nº 13303/2016, artigo 2º, inciso III.- - contrariedade à Lei Complementar 101/2000, artigo 2º, inciso III. - contrariedade ao Decreto 779/1969, artigo 1, inciso IV. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADPF 558. - violação do Decreto-Lei 102 de 15 de mail de 1975. - violação do Decreto 21305/2002. - violação à Lei Complementar 101/2000. Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à equiparação da recorrente à Fazenda Pública.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA MACIEL FIGUEIREDO em 27/11/2024
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26/11/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL FIGUEIREDO
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07/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 12:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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18/09/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/09/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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