TRT1 - 0100975-60.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 15:43
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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12/06/2025 15:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
05/06/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
-
22/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/05/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA em 14/05/2025
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07/05/2025 23:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f451454 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 05 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA DE OLIVEIRA -
05/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
-
05/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/05/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
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15/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 09:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 09:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
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04/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/04/2025 23:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 23:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eec929 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por THIAGO SILVA DE OLIVEIRA para condenar COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA em: Aviso prévio de 39 dias;Férias proporcionais (9/12), do período 2023/2024, acrescidos de 1/3;13º salário proporcional (8/12) referente ao ano de 2024;Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;FGTS de competências não depositadas, deverá a parte autora apresentar o extrato analítico da conta vinculada, sob pena de liquidação zero.Multa de 40% do saldo do FGTS;Integração de salários pagos por fora nas verbas trabalhistas, nos termos da fundamentação;Horas extras a serem apuradas em liquidação, com adicional de 50% e reflexos, na forma da fundamentação;Indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Deverá a reclamada proceder a entrega das guias CD/SD, bem como para liberação do saldo do FGTS, além de proceder a baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, a fim de constar a data da dispensa em 17/08/2024, computada a projeção do aviso prévio, além da retificação do cargo de gerente, o qual passo a fixar em 01/04/2023, conforme reconhecido pela ré e corroborado pela prova testemunhal.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento do autor e reclamada.
Em caso de não comparecimento da ré, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a Secretaria faça as retificaões na carteira de trabalho do autor quanto a data da dispensa e a promoção ao cargo de gerente; expeça ofício para habilitação do seguro desemprego, bem como alvará para liberação do saldo do FGTS.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a Secretaria certificar nos autos o fato, ficando a ré dispensada de novo comparecimento e, caso o autor compareça em nova data, deverá as retificações serem procedidas pela Secretaria, com a entrega do ofício e alvará acima mencionados.
Expeça-se ofício à Receita Federal, nos termos da fundamentação.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros nos termos da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação.
Custas pela ré no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA -
25/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
-
25/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/03/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 17:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2024 10:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 23:35
Juntada a petição de Impugnação
-
03/12/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 09:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2024 10:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
27/11/2024 16:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 11:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
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25/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/10/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 11:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/10/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
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02/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
-
02/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
-
02/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
02/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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