TRT1 - 0100486-14.2020.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI em 16/05/2025
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06/05/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d6637 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI -
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI
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02/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45668dd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. d467f57 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 458; artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO / MULTA CONVENCIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO / SUBSTITUTO PROCESSUAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219, item V; nº 384 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 7º, inciso XV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2000, artigo 6º; Lei nº 7347/1985, artigo 1º, inciso IV; artigo 3º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso I; artigo 613, inciso VIII; artigo 791-A; Código de Defesa do Consumidor, artigo 97; artigo 98; Código de Processo Civil, artigo 85. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55346 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/03/2025 17:56
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 18:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI em 26/09/2024
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25/09/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI
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12/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 20:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85
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23/08/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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30/07/2024 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 20:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI em 20/05/2024
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09/05/2024 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI
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30/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 13:19
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido em parte
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 Sessão Presencial 24 04 2024 ()
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09/04/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/04/2024 14:24
Determinada a requisição de informações
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03/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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02/04/2024 08:24
Retirado de pauta o processo
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19/03/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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18/12/2023 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 23:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/08/2023 09:21
Distribuído por dependência
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30/03/2023 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 29/03/2023
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27/03/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI
-
16/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/03/2023 13:46
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido
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17/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2023
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16/02/2023 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 15:19
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 Sessão Presencial 14 03 2023 ()
-
06/12/2022 20:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2022 20:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/12/2022 07:58
Retirado de pauta o processo
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11/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2022
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10/11/2022 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 16:14
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 09:00 SV RAMB ()
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26/10/2022 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2022 03:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/07/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/07/2022 12:20
Determinada a requisição de informações
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25/07/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/07/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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