TRT1 - 0100400-86.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 09:41
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722dfc6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COSME ASSIS DA SILVA -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COSME ASSIS DA SILVA
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26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c31082 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): COSME ASSIS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção. O magistrado de 1ª instância julgou improcedentes o rol de pedidos formulados na exordial, conforme sentença de Id. c2c9803, fixando as custas no valor de R$784,08, calculadas sobre o valor da causa de R$ 39.204,00, pelo reclamante.
Ocorre que o Regional deu parcial provimento ao apelo do autor para (1) condenar a parte ré ao pagamento de de horas extras acima da 08ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50% e reflexos nas verbas de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e FGTS, conforme fundamentação; (2) condenar a ré ao pagamento do do intervalo intrajornada suprimido (50 minutos), com adicional de 50%nos termos da fundamentação supra.
Diante da procedência dos pedidos formulados pela parte autora, foi invertido o ônus da sucumbência e a parte ré foi condenada ao pagamento das custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Id. d69caba).
Na interposição da presente revista, a recorrente não comprovou qualquer valor a título de preparo recursal, apenas sinalizando na peça de Id. 91bca78 (pág. 02) que havia anexado "comprovante de depósito recursal no valor de R$ R$ 25.330,28 " No mais, insurgiu-se contra a matéria de fundo.
Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo.
Por derradeiro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 08:41
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COSME ASSIS DA SILVA em 28/11/2024
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26/11/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COSME ASSIS DA SILVA
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14/10/2024 22:32
Conhecido o recurso de COSME ASSIS DA SILVA - CPF: *13.***.*77-77 e provido em parte
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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09/09/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/09/2024 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/09/2024 14:42
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2024
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de COSME ASSIS DA SILVA em 23/07/2024
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11/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COSME ASSIS DA SILVA
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26/06/2024 11:40
Conhecido o recurso de COSME ASSIS DA SILVA - CPF: *13.***.*77-77 e provido
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06/06/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - MESA ()
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09/05/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 21:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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