TRT1 - 0100323-25.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:11
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de FARMACIA CRIS LTDA M E - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS MENDES em 09/04/2025
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a28a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS MENDES -
26/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CRIS LTDA M E - ME
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26/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS MENDES
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26/03/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/03/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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26/03/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/03/2025 13:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/08/2024 08:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/08/2024 08:40
Iniciada a execução
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28/08/2024 08:40
Transitado em julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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27/08/2024 15:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS MENDES
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27/08/2024 15:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2024 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/08/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS MENDES em 12/07/2024
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05/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA CRIS LTDA M E - ME em 04/07/2024
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04/07/2024 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 12:56
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA CRIS LTDA M E - ME
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19/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/06/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS MENDES
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18/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/06/2024 02:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS MENDES em 23/05/2024
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16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA CRIS LTDA M E - ME
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15/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS MENDES
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15/05/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS MENDES
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13/05/2024 23:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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