TRT1 - 0101528-14.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAQUEL MEDEIROS DE LIMA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77fe2ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RAQUEL MEDEIROS DE LIMA em face de CASA & VIDEO BRASIL S.A, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Custas pela parte autora no importe de R$ 90,91, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 4.545,49, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
29/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MEDEIROS DE LIMA
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29/05/2025 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,91
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29/05/2025 11:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL MEDEIROS DE LIMA
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29/05/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL MEDEIROS DE LIMA
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22/05/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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21/05/2025 21:27
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 07:53
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101528-14.2024.5.01.0057 : RAQUEL MEDEIROS DE LIMA : CASA & VIDEO BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): RAQUEL MEDEIROS DE LIMA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MEDEIROS DE LIMA -
21/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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21/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MEDEIROS DE LIMA
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 03/02/2025
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02/02/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL MEDEIROS DE LIMA
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16/01/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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30/12/2024 23:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2025 10:50 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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