TRT1 - 0100756-41.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 13:54
Expedido(a) ofício a(o) ALISSON SILVA SANTOS
-
08/07/2025 13:54
Expedido(a) alvará a(o) ALISSON SILVA SANTOS
-
27/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/06/2025 13:09
Iniciada a execução
-
26/06/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SILVINO DA SILVA RUSSO em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALISSON SILVA SANTOS em 25/06/2025
-
10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1d139 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100756-41.2024.5.01.0028 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ALISSON SILVA SANTOS RECLAMADO: MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP e outros (2) DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID dbbd69f para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 55.150,64.
Deste valor R$ 880,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 48.993,39 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 4.908,41 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 368,84 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 48.993,39, honorários advocatícios - R$ 4.908,41. b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 880,00; c) comprovar o valor de R$ 368,84 a título de recolhimento da cota previdenciária através de DARF. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de junho de 2025 FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON SILVA SANTOS -
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO
-
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVINO DA SILVA RUSSO
-
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP
-
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON SILVA SANTOS
-
09/06/2025 11:35
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 18:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
03/06/2025 23:34
Iniciada a liquidação
-
03/06/2025 23:34
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SILVINO DA SILVA RUSSO em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALISSON SILVA SANTOS em 13/05/2025
-
29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e8966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Os presentes embargos de declaração foram opostos pelo reclamante contra a sentença proferida em 12/03/2025 (ID 8150ab7), com fundamento no artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC, visando esclarecer erro material identificado no trecho referente à desconsideração da personalidade jurídica. O embargante alega que a sentença, ao analisar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inseriu equivocadamente trecho referente a uma "universidade conhecida neste Estado", descrição incompatível com o caso concreto, já que a reclamada é uma empresa do ramo de madeiras e ferragens.
Sustenta que a inclusão desse trecho configura vício de motivação, pois induz à conclusão de que a ré possui condições econômicas plenas, o que não se coaduna com as provas dos autos. FUNDAMENTAÇÃO 1.
Do erro material: Conforme demonstrado, o trecho contestado ("a ré, universidade conhecida neste Estado, está em pleno funcionamento...") foi indevidamente transposto de outro processo, conforme reconhecido até mesmo pela ausência de ligação lógica com o objeto da ação.
A menção a uma instituição de ensino inexistente no contexto fático caracteriza erro material evidente, nos termos do artigo 1.022, I, do CPC/2015. Exclua-se tal trecho da sentença. DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE, PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO - MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP - SILVINO DA SILVA RUSSO -
28/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO
-
28/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVINO DA SILVA RUSSO
-
28/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP
-
28/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON SILVA SANTOS
-
28/04/2025 21:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALISSON SILVA SANTOS
-
07/04/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de SILVINO DA SILVA RUSSO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP em 02/04/2025
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVINO DA SILVA RUSSO em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP em 27/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747104a proferido nos autos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos ao magistrado vinculado para julgamento dos Embargos de Declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO - MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP - SILVINO DA SILVA RUSSO -
21/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO
-
21/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVINO DA SILVA RUSSO
-
21/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP
-
21/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
20/03/2025 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO
-
12/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVINO DA SILVA RUSSO
-
12/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP
-
12/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON SILVA SANTOS
-
12/03/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 880,00
-
12/03/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALISSON SILVA SANTOS
-
29/10/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
29/10/2024 13:39
Audiência una realizada (29/10/2024 10:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 21:28
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 21:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 21:10
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 14:33
Audiência una designada (29/10/2024 10:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 14:32
Audiência una por videoconferência cancelada (29/10/2024 10:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 08:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SILVINO DA SILVA RUSSO em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALISSON SILVA SANTOS em 15/07/2024
-
08/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE OLIVEIRA RUSSO
-
08/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVINO DA SILVA RUSSO
-
08/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES - EIRELI - EPP
-
06/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON SILVA SANTOS
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04/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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04/07/2024 15:43
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 10:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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