TRT1 - 0100976-23.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 09:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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25/06/2025 09:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.140,00)
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24/06/2025 21:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AM & FM COMERCIO DE BOLSAS, CALCADOS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA
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06/06/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANIELLE DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/06/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/06/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS SILVA
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28/05/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AM & FM COMERCIO DE BOLSAS, CALCADOS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AM & FM COMERCIO DE BOLSAS, CALCADOS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS SILVA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) AM & FM COMERCIO DE BOLSAS, CALCADOS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA
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13/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS SILVA
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13/05/2025 21:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELLE DOS SANTOS SILVA
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07/04/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/04/2025 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a2498 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DANIELLE DOS SANTOS SILVA em face de AM & FM COMERCIO DE BOLSAS, CALCADOS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA, para deferir a rescisão indireta em 15/08/2024 e condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - comissões dos meses de julho e metade de agosto nos mesmos parâmetros dos valores pagos de janeiro a maio de 2024, que deverão integrar o cálculo do aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - saldo de salário de 15 dias de agosto de 2024, aviso prévio de 33 dias, férias proporcionais 2024/2025 – 07/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, e 13º salário proporcional de 2024 – 09/12, ante a projeção do aviso prévio. - depósitos fundiários sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, bem como a multa de 40% sobre o total.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade. Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$1.140,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 57.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DOS SANTOS SILVA -
21/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AM & FM COMERCIO DE BOLSAS, CALCADOS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA
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21/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS SILVA
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21/03/2025 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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21/03/2025 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE DOS SANTOS SILVA
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21/03/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE DOS SANTOS SILVA
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04/02/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/01/2025 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
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15/01/2025 22:16
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 13:27
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:26
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 10:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 13:44
Audiência una realizada (03/10/2024 12:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 00:37
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 00:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) AM & FM COMERCIO DE BOLSAS, CALCADOS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA
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20/08/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS SILVA
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20/08/2024 08:01
Audiência una designada (03/10/2024 12:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 08:01
Audiência de instrução cancelada (03/10/2024 12:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 08:00
Audiência de instrução designada (03/10/2024 12:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 08:00
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 12:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 08:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/08/2024 15:37
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 12:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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