TRT1 - 0011544-86.2014.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 11:44
Registrada a exclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA S JUDAS TADEU LTDA - ME no BNDT
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 08/04/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d01bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.
O entendimento acima a que sempre se alinhou este Juízo foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos trabalhistas.
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.
Ademais, o Código de Processo Civil, mesmo antes da Lei 13.467/2017, passou a prever nos artigos 487, II, e 924, V, que o processo terá o mérito resolvido ou a execução será extinta quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição (no caso da execução, intercorrente), sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, nos termos do disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se ainda que tais artigos (240, 487 e 924 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista por força do disposto no artigo 769 da CLT.
Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 11-A da CLT c/c 924, V, do CPC.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI -
25/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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25/03/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/03/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/03/2025 11:39
Desarquivados os autos
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02/05/2023 10:04
Arquivados os autos provisoriamente
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02/05/2023 10:03
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO, DA EXTRACAO DO SAL E AFINS - CNPJ: 27.767.599/0001-4 em 22/03/2023
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31/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO, DA EXTRACAO DO SAL E AFINS - CNPJ: 27.767.599/0001-4
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30/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/12/2022 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/11/2022 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2022 15:27
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA S JUDAS TADEU LTDA - ME
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05/10/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA S JUDAS TADEU LTDA - ME em 12/07/2022
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15/06/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA S JUDAS TADEU LTDA - ME
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18/05/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA.)
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17/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/09/2021 01:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO, DA EXTRACAO DO SAL E AFINS - CNPJ: 27.767.599/0001-4 em 20/09/2021
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17/09/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo a Sucessão.)
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05/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO, DA EXTRACAO DO SAL E AFINS - CNPJ: 27.767.599/0001-4
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04/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/09/2020 17:16
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA S JUDAS TADEU LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2020 16:25
Iniciada a execução
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12/05/2020 00:36
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA S JUDAS TADEU LTDA - ME em 11/05/2020
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05/04/2020 01:48
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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05/04/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 10:55
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA S JUDAS TADEU LTDA - ME
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09/03/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2020 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/03/2020 16:01
Encerrada a conclusão
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06/03/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/01/2020 02:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2019 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2019 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/10/2019 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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29/09/2019 16:48
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA S JUDAS TADEU LTDA - ME - CNPJ: 30.***.***/0001-72 no BNDT
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29/09/2019 16:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/09/2019 21:54
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/08/2019 14:48
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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12/08/2019 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo o Desarquivamento e Início da Execução.)
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25/04/2019 17:31
Arquivados os autos provisoriamente
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16/04/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 23:45
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/03/2019 01:56
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 08/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/02/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 00:00
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/01/2019 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Apresentando Documentos da 3ª Alteração Estatutária e Habilitação.)
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16/01/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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16/01/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 16:36
Homologada a liquidação
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14/01/2019 14:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/06/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 10:07
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/04/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2018 21:52
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA S JUDAS TADEU LTDA - ME em 06/02/2018 23:59:59
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31/01/2018 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/11/2017 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2017 17:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/11/2017 17:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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31/08/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 22:57
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/08/2017 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2017 23:44
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/06/2017 12:56
Iniciada a liquidação por cálculos
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20/06/2017 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 14:02
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/06/2017 13:46
Transitado em julgado em 09/05/2017
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04/05/2017 01:59
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA S JUDAS TADEU LTDA - ME em 03/05/2017 23:59:59
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30/04/2017 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2017 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2017 10:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/03/2017 10:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/09/2016 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 05/09/2016 23:59:59
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24/08/2016 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
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24/08/2016 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2016 14:07
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/04/2016 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2016 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2016 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2016 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/03/2016 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 10:18
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/09/2015 02:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 22/09/2015 23:59:59
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02/09/2015 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/09/2015 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/08/2015 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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17/08/2015 13:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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17/08/2015 13:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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17/08/2015 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/07/2015 14:22
Audiência una realizada (07/07/2015 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2015 19:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2015
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31/05/2015 19:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2015 19:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2015
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31/05/2015 19:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2015 19:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2015
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31/05/2015 19:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 19:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2015
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31/05/2015 19:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2015 11:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/01/2015 09:56
Audiência una designada (07/07/2015 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2014 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI - CNPJ: 27.***.***/0001-40
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15/12/2014 15:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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18/10/2014 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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