TRT1 - 0100248-45.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/06/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/05/2025
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22/05/2025 15:38
Juntada a petição de Contraminuta (Contrarrazões em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/05/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/05/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciente do r. despacho pelo MPT)
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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02/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 15:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa14fc1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE 2. MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 99e3d40 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / LITISPENDÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 337, §1º; artigo 337, §2º; artigo 337, §3º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55253 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/03/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 09:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/10/2024
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/09/2024
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24/09/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2024 10:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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12/08/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/08/2024
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09/08/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração RioSaúde)
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01/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 02/08/2024
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01/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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30/07/2024 17:28
Proferida decisão
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30/07/2024 17:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/07/2024
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/07/2024
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18/07/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/07/2024 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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04/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2024 09:32
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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23/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/03/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/02/2024 10:42
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/02/2024 10:26
Proferida decisão
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22/02/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/02/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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