TRT1 - 0173800-86.2008.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 07/04/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78161b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MAURA ALVES MESQUITA DA CRUZ Recorrido(a)(s): INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado, mormente quanto à nulidade de dispensa no período eleitoral, conforme previsto no artigo 15, da Lei 7773/89 c/c OJ-SDI1-51.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE - OUTRAS HIPÓTESES Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 51. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9504/1997, artigo 73, inciso V; Lei nº 7773/1989, artigo 15.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que o v. acórdão regional foi proferido com aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 51 da SDI-I do TST, o que, pelo teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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24/03/2025 15:52
Admitido o Recurso de Revista de MAURA ALVES MESQUITA DA CRUZ
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22/03/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/03/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 22:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 30/09/2024
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23/09/2024 10:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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16/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURA ALVES MESQUITA DA CRUZ
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27/08/2024 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURA ALVES MESQUITA DA CRUZ - CPF: *72.***.*65-00
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09/08/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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01/08/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 19/06/2024
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12/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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11/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 07/06/2024
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03/06/2024 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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23/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURA ALVES MESQUITA DA CRUZ
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15/05/2024 15:28
Conhecido em parte o recurso de MAURA ALVES MESQUITA DA CRUZ - CPF: *72.***.*65-00 e provido em parte
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 Sessão Presencial 15 05 2024 ()
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13/12/2023 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/12/2023 08:25
Retirado de pauta o processo
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24/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2023
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22/11/2023 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:44
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 SV CGF ()
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08/11/2023 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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31/10/2023 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2023 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/06/2023 11:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/06/2023 11:24
Declarada a incompetência
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31/05/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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31/05/2023 13:39
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/05/2023 11:18
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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17/05/2023 08:48
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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16/05/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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16/05/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURA ALVES MESQUITA DA CRUZ
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16/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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11/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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