TRT1 - 0100276-12.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 08:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0ed2f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 20 de julho de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA SANTOS -
20/07/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA SANTOS
-
20/07/2025 23:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS FERREIRA ESPINDOLA sem efeito suspensivo
-
19/07/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA SANTOS em 18/07/2025
-
14/07/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2575b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro às partes o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por EDNA DA SILVA SANTOS em face de ANTONIO CARLOS FERREIRA ESPINDOLA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar o reclamado a satisfazer as seguintes obrigações: Pagar, observado o marco prescricional: - aviso prévio de 66 dias; - 21 dias de saldo de salários relativos a março de 2025; - 8/12 avos de férias de 2024/2025, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma dobrada (CLT, artigo 137), do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; - 5/12 avos de décimo terceiro salário de 2025; - décimo terceiro salário integral de 2024; - os valores devidos ao FGTS sobre as verbas acima deferidas, exceto sobre as férias com o terço constitucional; - diferenças de FGTS de todo o período imprescrito, com a indenização compensatória prevista no artigo 22 da LC 150/2015, cujo importe devido será apurado em regular liquidação de sentença com base no extrato atualizado da conta vinculada da reclamante a ser solicitado à CEF; - indenização por dano moral em R$1.512,00.
Fazer: - proceder ao registro de saída na Carteira de Trabalho Digital da reclamante com data de 26/05/2025 (já com a projeção do aviso prévio indenizado).
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para cumprimento dessa obrigação, ficando desde já autorizada a fazê-lo em caso de descumprimento; - proceder à entrega das guias para saque do FGTS; - proceder à entrega do Comunicado de Dispensa à autora para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de pagamento em espécie, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, devendo ser observada a legislação vigente ao tempo da ruptura contratual.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para cumprimento dessa obrigação.
Ficam a reclamante e o reclamado condenados nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pela autora fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 300,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pelo reclamado, dispensado de recolhimento.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA SANTOS -
04/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERREIRA ESPINDOLA
-
04/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA SANTOS
-
04/07/2025 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
04/07/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDNA DA SILVA SANTOS
-
04/07/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS FERREIRA ESPINDOLA
-
04/07/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA DA SILVA SANTOS
-
04/06/2025 00:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
21/05/2025 11:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 14:11
Audiência una realizada (20/05/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/05/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA ESPINDOLA em 15/04/2025
-
10/04/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA SANTOS em 02/04/2025
-
24/03/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 15:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTONIO CARLOS FERREIRA ESPINDOLA
-
24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55de8f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 20/05/2025 10:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 21 de março de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA SANTOS -
21/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA SANTOS
-
21/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
21/03/2025 12:04
Audiência una designada (20/05/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/03/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0144300-56.2009.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Maria Beatriz Silva Duranti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2009 00:00
Processo nº 0100662-15.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giselle Carreiro Silva Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 11:37
Processo nº 0101246-78.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 08:00
Processo nº 0100937-73.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Marchon Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2022 13:17
Processo nº 0101246-78.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Magna Almeida Jacques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 12:20