TRT1 - 0049600-15.2009.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES WENDERROSCKY em 08/04/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56db9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Diante da quitação do precatório, id 757330c, tem-se que quitada a obrigação.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGUES WENDERROSCKY -
25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
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25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES WENDERROSCKY
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25/03/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/03/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/03/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR em 15/08/2023
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09/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES WENDERROSCKY em 08/08/2023
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05/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
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04/08/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES WENDERROSCKY
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04/08/2023 14:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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04/08/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/08/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2009
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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